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Gestantes conquistam direito de home office durante a pandemia

A Lei 14151/2021, sancionada no dia 12/5/2021, determina:

“Art. 1º – Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput desse artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Na Caixa, a lei implica no home office ou teletrabalho. Esse editorial tem discutido que o trabalho remoto no lar tornou-se, diante da pandemia, um mal necessário. Necessário porque é garantia de isolamento social. E um mal, pois tem sido pretexto para vários abusos da Caixa, concretizados no aditivo de contrato de trabalho do projeto remoto.

Diante do inferno que se tornou o home office para grande parte das mulheres, algumas colegas gestantes comentam que prefeririam continuar a trabalhar presencialmente. Elas descontentam-se, pois a lei não dá margem a essa escolha individual. Porém, o texto da lei foi assim estabelecido para impedir que, por meio do assédio moral e ameaças, o empregador obrigue a gestante a seguir trabalhando presencialmente, com a justificativa de que ela “optou” por continuar.

A lei é importante também porque o Brasil é campeão em mortes de gestantes. Notícia do dia 14/5/2021, da EBC, agência de notícias do governo federal, reporta que em 2021 já foram 642 mortes contra 457 em todo o ano de 2020. Isso consolida o Brasil como o país mais letal do mundo para gestantes na pandemia. A mesma matéria da EBC dá conta de que há subnotificação e os números devem ser ainda mais graves.

Protocolo de Covid-19 divulgado na semana do dia 10/5 já ficou ultrapassado

De acordo com o novo protocolo da Caixa, divulgado na semana passada, somente as gestantes consideradas de “alto risco” deveriam ser alocadas em trabalho residencial. A nova lei altera imediatamente essa orientação.

No mais, o protocolo determinado pela Caixa ainda apresenta falhas, evidenciadas nos inúmeros casos de trabalhadores terceirizados que tiveram contato com casos confirmados e, no dia seguinte, são realocados em outras unidades da Caixa, com alto risco de propagação do vírus. Há outros pontos polêmicos no protocolo, como a recomendação de distanciamento de apenas um metro.

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