Terceiro de quatro artigos destacando resultados dos planos Funcef, base agosto de 2021. Na segunda-feira 13 de dezembro, no último artigo da série, recursos arrecadados de participantes e patrocinadora em cada plano e custeio administrativo da Funcef
Exigível contingencial – perda provável
É a conta contábil de cada plano com a provisão de recursos destinados a honrar condenações judiciais. Considera, em sua quase totalidade, valores de processos em fase de execução. Tal provisão acentua deficit ou reduz superavit, pois se caracteriza como obrigação de cada plano. Em contingência previdencial, classificam-se demandas relativas ao direito de participantes à correção de benefícios, de reservas ou contribuições. Em contingências de investimentos, demandas em negócios realizados. A Funcef, enquanto administradora, é responsável pelas contingências administrativas, o PGA.
Em agosto de 2021, no consolidado dos planos, a perda provável era de R$ 1,270 bilhão, 6,3% mais que o contabilizado em dezembro de 2020, de R$ 1,195 bilhão (tabela 1). No entanto, há que se destacar que a Fundação abateu, do total desta provisão, depósitos judiciais e recursais, no caso R$ 437,5 milhões, alterando, assim, critério adotado até 2020. Se desconsiderados esses depósitos, as demandas judiciais comprometeriam R$ 1,708 bilhão, 42,8% mais que o contabilizado em dezembro de 2020.
Na contingência previdencial, fatias significativas para demandas de participantes ativos ou já aposentados decorrem do contrato de trabalho com a patrocinadora Caixa. O reconhecimento do direito é absolutamente correto, mas nem sempre a patrocinadora, que deu causa à demanda, realiza o aporte de recursos necessários à integralização da reserva. Assim, o custo recai sobre todos os participantes. É uma espécie de “terceirização” do passivo trabalhista praticada pela Caixa. Essa é uma das pendências a serem resolvidas com a Caixa e, embora destacada em congressos de empregados, não aparece em mesa de negociação. A denominação adotada no gráfico 1 é aquela especificada pela Funcef. A Fundação não registra qualquer detalhamento.
Exigível contingencial – perda possível
Montante considerado em risco, mas sem provisionamento contábil em cada plano. Há, apenas, referência nas demonstrações financeiras. Segundo a Funcef, “objetos em que há uma grande quantidade de demandas de uma mesma natureza, o valor provisionado corresponde ao percentual de perda provável, obtido pela média histórica dos últimos três anos, aplicado ao valor médio de condenação”. E, no caso das demais ações, “a análise é feita individualmente, na qual se estima a probabilidade de perda, ponderada de acordo com a situação do processo e a jurisprudência”.
Em agosto, a perda possível totalizava R$ 5,096 bilhões, valor 10,3% superior ao de dezembro de 2020.