Previdência e Saúde

Diretoria Funcef: a eleição não definida pelo eleitor.

Cinco participantes se inscreveram para concorrer ao cargo de diretor de benefícios e sete para o de diretor de administração e controladoria da Funcef. O 1º turno das eleições será realizado de 18 a 21 de março e, se necessário, segundo turno de 1º a 4 de abril.

As candidaturas são personalistas. Não há chapas com compromissos e programas, regra em pleitos anteriores. As diretorias foram reduzidas de três para duas e mandatos diferentes: para o primeiro cargo mencionado, quatro anos; para o segundo, dois anos.

Mudanças no processo, mandatos e número de diretores decorrem de alteração do estatuto da Fundação. A alteração, vale relembrar, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo (CD) da Funcef sem maioria favorável, por voto de desempate determinado pela direção da Caixa, em atropelo ao estatuto então vigente. Foi assim: para alterar o estatuto, desrespeitou-se o estatuto.

Embora processo eleitoral sugira escolha por eleitores, o caso aqui é diferente: os eleitos serão submetidos ao crivo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), uma autarquia federal. Se por ela aprovados e empossados, a cada ano ainda estarão sujeitos ao humor do CD, com base numa tal “análise de desempenho”. Assim, os eleitos poderão ser cassados se o Conselho Deliberativo, órgão em que a direção da Caixa manda, quiser.

Mas, antes mesmo de serem ratificados como candidatos, os inscritos serão julgados por Comissão Eleitoral quanto ao atendimento de determinadas exigências, algumas das quais se prestam exclusivamente a induzir o processo de escolha.

a) 30 anos de idade: uma das exigências é a de que o candidato tenha, no mínimo, 30 anos de idade. Por quê? Não se confia em alguém com menos de 30?

b) Contar com, pelo menos, cinco anos de inscrição em plano Funcef: por que cinco e não três, por exemplo? Há que se destacar que, no caso de dirigentes indicados pela Caixa, não há nem mesmo a exigência de que o escolhido seja participante de plano da Funcef!

c) Experiência profissional de, no mínimo, três anos, apurados nos últimos cinco anos, em atividade exercida na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial, de previdência ou de auditoria”, diz o regulamento. O obstáculo, aqui, se impõe especialmente a aposentados, que poderão ter sua experiência, mesmo que de décadas, não reconhecida pela Comissão Eleitoral. Afinal, aposentaram-se. Aos planos Funcef vinculam-se 130 mil participantes, dos quais mais de 50 mil aposentados e pensionistas.

d) Não ser dirigente político, nem ter atuado em estrutura de partido, decisória ou de campanha, nos últimos 36 meses: atividades políticas são práticas legais. Por que impedir, por ter exercido uma atividade legal, algum participante de concorrer?

e) Não participar de demandas judiciais em que se questionem benefícios e alterações decorrentes de mudanças de estatutos e regulamentos: aqui se trata de inibir o exercício do direito de se recorrer ao poder judiciário.

f) Além dessas, há exigência de graduação e especialização, bem como reputação ilibada.

Para o preenchimento de duas vagas no Conselho Deliberativo e uma no Conselho Fiscal, as exigências são as mesmas.

Em resumo: Ao eleitor não se permite escolher um participante de plano Funcef com mais ou menos de 30, que tenha tido ou não atividade política, com esta ou aquela formação, considerado ilibado ou não. Além disso, revogabilidade de mandatos definida não por eleitores, mas por três indicados nunca eleitos, porta-vozes da direção da Caixa. E isso tudo em fundo de previdência cujos recursos são destinados exclusivamente aos participantes, sejam eles da ativa, aposentados ou pensionistas.

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