Previdência e Saúde

Redução de alíquotas no equacionamento do Reg/Replan: no Saldado, residual; no Não Saldado, consequência do corte de direitos.

A Funcef anunciou a redução das alíquotas das contribuições extraordinárias no Reg/Replan, tanto para participantes com benefícios saldados quanto não saldados, e de contribuições normais dos não saldados. As novas alíquotas serão aplicadas a partir de abril e, no caso do Não Saldado, com efeito retroativo a fevereiro.

Reg/Replan – benefício saldado

Para os participantes com benefício saldado, a redução é marginal, de apenas 0,09 ponto. Embora a Fundação não tenha informado a contrapartida da Caixa, a paridade estabelecida determina tanto a participantes (ativos, aposentados e pensionistas) quanto à Caixa recolhimento, a partir de abril, de 19,16% na soma dos três exercícios. O percentual é aplicado, no caso dos participantes da ativa, ao valor do benefício calculado; no caso de aposentados e pensionistas, do benefício saldado recebido.

Reg/Replan – benefício não saldado

A redução no caso do não saldado é significativa. A Funcef, em nota publicada em seu portal, destaca que “essa redução, calculada em nova avaliação atuarial, é resultado da adequação do regulamento do plano à Resolução CGPAR 25/2018”.

Traduzindo: “adequação” é sinônimo de corte de direitos dos participantes e quebra de contrato vigente há décadas. Com ela, impõe-se cálculo que reduz benefícios daqueles que se aposentarão a partir de agora, desvincula-se o reajuste dos aposentados da correção da tabela salarial da Caixa, segrega-se do valor do benefício do INSS a suplementação devida pelo plano. Corte de direitos, menos benefícios, o custeio obviamente cai.

As alterações no regulamento foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD) da Funcef logo após a alteração do Estatuto da Fundação. Vale lembrar: o estatuto de 2007 foi modificado sem que se cumprisse a exigência de, para tanto, obter-se a aprovação da maioria dos conselheiros. Foram três favoráveis e três contrários, concedendo-se o voto de desempate ao presidente do CD, que é um representante da Caixa, prerrogativa então não admitida para tal situação. O Conselho Deliberativo da Funcef desrespeitou o estatuto para alterar esse estatuto. E, para alterar o regulamento, procedeu da mesma forma.

A contribuição normal, calculada sobre o valor da suplementação de aposentados e pensionistas e sobre o salário de participação dos ativos, terá alíquota reduzida de 3% para 2,52%, na faixa até ½ teto do INSS; de 5% para 4,2%, de ½ a 1 teto do INSS; de 13,92% para 11,68%, a partir de 1 teto.

A Funcef só informou, até agora, os percentuais dos participantes. Não há referência à contrapartida da Caixa. No equacionamento essa contrapartida era igual à parcela dos participantes. Essa paridade foi quebrada pelo Conselho Deliberativo, com o voto de todos os conselheiros em favor da posição da Caixa: à patrocinadora cabe, agora, menor parte no custeio do plano.

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