Previdência e Saúde

R$ 8,043 bilhões é o deficit consolidado dos planos Funcef até julho. A rentabilidade ficou, mais uma vez, abaixo da meta

Na base julho de 2022, os planos Funcef acumulam, somados, deficit de R$ 8,043 bilhões, montante 15,2% superior ao acumulado até dezembro de 2021, R$ 6,980 bilhões. No Reg/Replan Saldado o resultado do investimento nos sete primeiros meses deste ano foi R$ 457,8 milhões inferior à meta. Contribuiu para elevar o negativo, ainda, valor de R$ 435,2 milhões destinado à cobertura de deficit acumulado e não equacionado. No Reg/Replan Não Saldado, embora a rentabilidade dos investimentos tenha ficado abaixo da meta em R$ 82,6 milhões, o passivo (reservas para pagamento de benefícios aos participantes) evoluiu R$ 1,297 bilhão menos que essa meta, o que foi consequência da alteração de regulamento do plano para a implementação da Resolução CGPAR 25. Essa resolução eliminou direitos dos participantes, entre os quais o de correção dos benefícios pelos índices aplicados à tabela salarial da Caixa. Menos benefícios, menos reservas necessárias ao pagamento.

Ante meta de 7,71%, comum a todos os planos, a rentabilidade consolidada de janeiro a julho de 2022 foi de 6,44%. À exceção do Novo Plano e Reb, em ambos reservas a assistidos, os resultados dos planos ficaram abaixo da meta.

Operações com participantes é o segmento de maior rentabilidade

Dos segmentos de investimentos e aplicações nos planos da Fundação, o de Operações com Participantes (empréstimos) tem alcançado maior rentabilidade. Na base julho, além dele, apenas Renda Fixa, onde se incluem títulos da dívida pública da União, superou a meta.

Somados os ativos de investimentos, a Funcef administra R$ 90,9 bilhões. Desse total, R$ 54,6 bilhões estão contabilizados no Reg/Replan Saldado e R$ 6,515 bilhões no Não Saldado. Novo Plano e Reb detêm, respectivamente, R$ 26,3 bilhões e R$ 3,2 bilhões, aí somados valores de saldos das contas de ativos e reservas garantidoras para pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas. Reservas e saldos de planos de benefícios são obrigatoriamente segregados considerando-se compromissos definidos para os participantes em cada um deles.

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