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O mercado na Funcef? E a revogação das mudanças do estatuto?

Nota da Funcef de 3 de fevereiro informa que a Caixa realizará “inédito processo seletivo para o cargo de diretor-presidente e de diretor de Investimentos e Participações Societárias e Imobiliárias da FUNCEF”. Para tais cargos, os mandatos estão fixados em, respectivamente, quatro anos e dois anos.  Desse processo seletivo, segundo edital publicado pela Caixa, “podem participar candidatos internos (empregados) e candidatos externos (não-empregados)”.

Porta giratória

Processo que promova a seleção de empregado da Caixa, em regra profissional já vinculado a um plano da Funcef para seu benefício futuro, e que ao ter o mandato encerrado retornará à Caixa, é bem-vindo. Bem-vindo, também, se esse processo for aberto a aposentados vinculados à Fundação. No entanto, processo aberto a agente externo, alguém de mercado por conta dos pré-requisitos – alguém que, ao encerrar seu mandato, retornará ao mercado – é caminho para, necessária a redundância, interesse de alguém de mercado. É o que jocosamente denomina-se “porta giratória”, muito comum ao se observarem nomeações de diretores no Banco Central do Brasil: de banco privado para o BCB e do BCB para o privado inúmeras vezes. Aliás, para evitar o interesse do tal mercado é que o Governo Lula nomeou para as presidências dos Banco do Brasil e da própria Caixa profissionais de carreira nessas instituições.

E o estatuto?

A nomeação de dois novos diretores segue a versão do estatuto da Funcef aplicada desde 2021. Nessa versão, o número de integrantes da diretoria-executiva foi reduzido de seis para quatro, com dois indicados pela Caixa e dois eleitos pelos participantes.

A alteração estatutária de 2021 foi efetivada pelo Conselho Deliberativo (CD) da Funcef em 2020, em proposta que contou com três votos favoráveis e três votos contrários. Para aprová-la, a Caixa valeu-se do voto de desempate, caracterizado pela prerrogativa de o presidente do CD, sempre alguém indicado pela direção do banco, votar duas vezes na mesma proposta. E o absurdo está aí: a versão do estatuto que se alterava naquele momento, vigente desde 2007, exigia, para tal alteração, maioria de votos. Uma conta bem simples: de seis integrantes, no mínimo quatro votos.

Em resumo: desrespeitou-se o estatuto para alterar o estatuto. Alterado o estatuto, a iniciativa seguinte do Conselho foi eliminar do Reg/Replan Não Saldado direitos dos participantes desse plano, estabelecidos em contrato vigente há décadas. Entre as mudanças impostas, perda do vínculo do benefício ao do INSS, fim dos reajustes iguais aos da tabela salarial vigente na Caixa e na mesma data-base, benefício inicial calculado pela média dos 36 últimos salários de contribuição em vez de 12.

As mudanças na diretoria bolsonarista da Fundação eram necessárias e esperadas, dada a mudança de direção da Caixa. Mas e a revogação das alterações estatuárias e reversão de suas consequências? Esse processo é urgente.

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