Segundo da série de quatro artigos relativos aos planos Funcef 2022. No artigo de segunda-feira, 3, contencioso judicial.
Planos de previdência complementar têm seus ativos (aplicações e investimentos) e passivos (benefícios e demais obrigações a pagar) contabilizados separadamente. Recursos não são transferíveis ou compensáveis entre planos, sejam eles superavitários ou deficitários.
Para apuração de deficit e superavit calcula-se, em valor presente, o total do passivo até o último benefício devido ao último dos participantes, comparando-o ao total do ativo, também em valor presente. Se ativo superior, plano superavitário; se inferior, plano deficitário (para situação em cada plano, consulte artigo “R$ 6,9 bilhões é o deficit consolidado nos planos Funcef em 2022”, publicado em 30 de março).
Planos e meta
A Funcef administra três planos de benefícios. Para todos eles, a meta definida para 2022 foi de 10,7%. Essa meta foi dada pela multiplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano, 5,93%, e taxa real de juros, 4,5%.
Reg/Replan
O Reg/Replan tem as reservas destinadas a pagamentos de benefícios contabilizadas separadamente entre participantes com benefício saldado e não saldado.
Novo Plano
No Novo Plano, os saldos de contas dos participantes ativos são classificados separadamente das reservas destinadas ao pagamento de benefícios. A política de investimentos é diferenciada. Eventual rentabilidade abaixo da meta, como foi o caso do Novo Plano (grupo de ativos) em 2022, não gera deficit imediato, dado que o benefício ainda não foi concedido, mas terá por consequência benefício futuro inferior ao esperado.
Plano Reb
Da mesma forma que no Novo Plano, segregados saldos de contas de ativos e reservas para benefícios de aposentados. Também aqui, rentabilidade abaixo da meta para o grupo de ativos.