Previdência e Saúde

FIP OAS: decisão desfavorável anunciada pela Funcef, mas cabe recurso

A Funcef informa em seu portal que “recebeu, em 9 de maio do ano corrente, uma decisão desfavorável em arbitragem relacionada a investimento no Fundo de Investimento em Participações (FIP) OAS, procedimento instaurado em 2015”. Diz a Fundação que cabe recurso. No entanto, acrescenta, se a mantida a decisão “a FUNCEF deverá realizar um aporte de R$ 200 milhões no FIP OAS, acrescido de multa e juros”.

FIP OAS

O Fundo de Investimento em Participações OAS (FIP-OAS) foi constituído em 2013. Em 2014, a Fundação aprovou aporte de R$ 400 milhões, o que correspondia a 20% das quotas do fundo. Esse fundo era administrado pela Caixa e tinha prazo de duração de 20 anos, dos quais 15 para investimento e os 5 anos finais para o desinvestimento (alienação das quotas), segundo Relatório Anual de Informações Funcef de cada ano.

O aporte de metade desse valor foi realizado quando da vinculação ao FIP. Os R$ 200 milhões restantes, previstos para o prazo de doze meses constados do primeiro aporte, não foram integralizados.

Naquele período, a busca de alternativa de investimentos por fundos de previdência se intensificava. As aplicações no segmento de Renda Fixa, onde se classificam títulos da dívida pública da União, apresentavam resultados muitas vezes insuficientes para ao menos cobrir a taxa mínima de rentabilidade estabelecida em cada plano. Em 2013, a Renda Fixa alcançou 9,84%, ganho inferior à meta de 11,37% definida para aquele ano; em 2014, 12,61%, pouco superior à meta de 12,07%; em 2015, 16,92%, novamente abaixo da meta de 17,59%.

Operação Lava Jato

A Operação Lava Jato, iniciada em 2014 e, a partir de 2019, caracterizada como manobra política dadas as revelações da denominada Operação Vaza Jato, teve por consequência prática a quebra de diversas empresas brasileiras, especialmente daquelas no ramo da construção pesada, sob o artifício de enquadramento de executivos acusados de corrupção.

A OAS, por conta da Lava Jato, pleiteou em março de 2015 sua recuperação judicial, processo que permite repactuar dívidas para evitar a falência imediata. A falência da companhia havia sido requerida pelo Banco Santander, entre outros credores. Em seu processo de recuperação, a OAS mencionava, além da retração econômica de então, o corte de suas linhas de crédito e o vencimento antecipado de grande parte de suas obrigações. Em 1º de abril daquele ano o pedido de recuperação judicial foi deferido. O processo encerrou-se em 2020. O Grupo OAS passou a denominar-se, desde então, Metha S.A.

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