Previdência e Saúde

A cobrança do Saúde Caixa aplicada à remuneração inexistente

A proposta de Acordo Coletivo relativa ao Saúde Caixa, que será submetida à aprovação por entidades sindicais em plebiscito virtual de 5 de dezembro, criou a contribuição sobre o valor “teórico”. O “teórico”, no caso, é definição para a aplicação de percentual do Saúde Caixa em benefício que seria vitalício, mas não foi concedido por plano de previdência. É a cobrança sobre remuneração inexistente.

O parágrafo sexto da cláusula segunda, segundo minuta de acordo distribuída por redes sociais, estabelece que “caso o aposentado e desligado da CAIXA ou titular de pensão realize o resgate ou portabilidade do saldo de conta do fundo de previdência privada, a remuneração que para fins de cálculo mensal considerará a soma do benefício concedido pela previdência oficial com o benefício teórico calculado”.

Novo Plano e Plano Reb

Tendo por referência valor médio de benefícios concedidos em 2022, o participante do Novo Plano que resgatar seus saldos ao se desligar da Caixa e se aposentar terá seu custo no Saúde Caixa elevado de 3,5% mensal para 4,8%% (hipótese 1 – tabela 1). Se for participante do Plano Reb, de 3,5% para 6,12% (hipótese 2 – tabela 1).

Reg/Replan Saldado

Participantes que, ainda em atividade na Caixa, optaram por saldar seu benefício no Reg/Replan, base agosto de 2006, a partir de setembro daquele ano passaram a contribuir no Novo Plano. Ao se desligarem da Caixa e se aposentarem, esses participantes dispõem, portanto, de dois planos de previdência, além do benefício do INSS. Assim, se o participante optar pela concessão do benefício no Saldado e resgate do saldo no Novo Plano, escolha que histórico da Funcef indica ser a da maioria, considerados valores médios dos benefícios, seu custo mensal do Saúde Caixa será elevado de 3,5% para 3,99% (tabela 2).

Em resumo, a contribuição individual, mesmo para aqueles sem dependentes, será elevada para os que realizarem resgate ou portabilidade, institutos legais, alternativas oferecidas aos participantes de planos de previdência. Com essa cláusula no Acordo, quem optar por tais institutos será punido.

Pós-agosto de 2018

Registro sempre necessário: a minuta distribuída em redes sociais confirma a discriminação hoje existente aos admitidos na Caixa a partir de 1º de setembro de 2018 que, quando da aposentadoria, perdem o direito ao Saúde Caixa.

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