Reunião entre representantes de trabalhadores em empresas estatais e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), realizada em 7 de dezembro, iniciou conversas para que se revogue a Resolução CGPAR 42, de 4 de agosto de 2022. O informe é da Fenae, entidade que integra essa representação.
A CGPAR 42 estabelece diretrizes de gestão de empresas estatais relativamente a regulamentos internos e planos de cargos e salários. Entre essas diretrizes, aquela que limita a 50% da despesa a participação das empresas no custeio de planos de saúde. A expectativa é a de que em 90 dias se defina nova norma, por meio da qual se dê às empresas a prerrogativa de negociar diretamente com representações de trabalhadores essas questões.
Custeio da assistência à saúde na Caixa
A revogação da CGPAR 42 é boa medida, mas não resolve o problema do custeio do Saúde Caixa. O plano de saúde só será sustentável se eliminado o teto de 6,5%, definido em acordos coletivos desde 2018, como limite de dispêndio da Caixa. Esse percentual é aplicado ao total da folha de pagamentos da Caixa e folha de benefícios de previdência, dela excluídos valores do INSS. Por conta do teto, a participação da Caixa no custeio tem se reduzido a cada exercício. É possível que, em curto prazo, não alcance nem os 50%.
Números de 2022 revelam que a participação da Caixa nas despesas com assistência à saúde, até 2018 regulamentada em 70% das despesas assistenciais e 100% das administrativas, correspondeu a 58,1% do total. Nesse total, em 2022 somaram-se Saúde Caixa, PAMS e custo administrativo. Aos usuários coube o custeio de 34,7% e o déficit apontado no ano foi coberto por reserva técnica acumulada em exercícios anteriores (tabela).
CGPAR 23 e os pós-agosto de 2018
Ainda em 2021, a CGPAR 23, resolução que também restringia participação estatal no custeio de planos de saúde, perdera eficácia em razão de projeto de iniciativa da Deputa Federal Érika Kokay (PT-DF). No entanto, acordo coletivo de trabalho firmado entre Caixa e sindicatos, sob a orientação da Contraf-CUT, manteve o mais prejudicial de seus efeitos. O Artigo 8º da resolução estabelecida que, respeitado o direito adquirido, “o benefício de assistência à saúde, com custeio da empresa, somente será concedido aos empregados das empresas estatais federais durante a vigência do contrato de trabalho”. Caducou a norma, mas o Saúde Caixa é garantido na aposentadoria apenas aos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018. Os admitidos a partir de 1º de setembro desse ano perdem esse direito.