Previdência e Saúde

Planos Funcef: até outubro de 2023, deficit em R$ 7,9 bilhões

No período janeiro-outubro de 2023, os planos administrados pela Funcef, à exceção do Reg/Replan Saldado, superaram a meta de 6,89% definida para o período (tabela 1).  Não obstante a rentabilidade acima da mínima esperada, o deficit acumulado alcançou R$ 7,9 bilhões, valor 15% superior ao contabilizado até dezembro de 2022.

A meta ou taxa mínima atuarial, comum a todos os planos, é dada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período acrescida de taxa de juros de 4,5% ao ano. De janeiro a outubro, INPC de 3,04% e taxa de juros de 3,74%, que corresponde 10/12 da taxa anual

Ativos e rentabilidade

Investimentos e aplicações nos segmentos de renda fixa, com maioria de aportes em títulos da dívida pública da União, e renda variável, onde se contabilizam, entre outros papéis, ações negociadas em mercado aberto, concentram R$ 87,9 bilhões, o equivalente a 87,5% do total de recursos dos planos Funcef. Renda fixa alcançou rentabilidade de 9,11%, 2,22 pontos acima da meta, enquanto renda variável registrou apenas 1,04%, menos 5,85 pontos em relação à meta. Dos demais segmentos definidos, o de operações com participantes (empréstimos), com variação de 10,56%, só não supera o grupo “outros”, 11,53%, no qual se contabilizam precatórios e valores de acordos de leniência. No consolidado dos planos, rentabilidade bruta de 7,37%, meio ponto acima da meta.

Deficit acumulado e equacionamento

O Reg/Replan Saldado tem deficit acumulado de R$ 7,477 bilhões, o Não Saldado, R$ 446 milhões, o Novo Plano, reserva de assistidos, R$ 78,2 milhões.  O Plano Reb não registra deficit.

Para cálculo do equilíbrio técnico, considera-se em cada plano o total das obrigações até o último benefício do último participante, em valor presente, e o total dos ativos de investimento ou aplicação que garantirão o pagamento dessas obrigações. Esse cálculo observa valore acumulados anteriores e não exclusivamente os do exercício atual. Se passivo (obrigações) superior ao ativo, plano em deficit. Se inferior, superavit.

No deficit atual em cada plano não estão incluídos valores que tenham sido objeto de equacionamento e, consequentemente, contribuições extraordinárias – situação do Saldado e Não Saldado dos exercícios de 2014, 2015 e 2016 – Quando já equacionados, valores em deficit são contabilmente considerados reservas a integralizar.

Planos em deficit exigem equacionamento, impondo contribuições extraordinárias, na hipótese de o valor negativo (alínea “c” na tabela), após o ajuste de precificação (alínea “d”), superar o limite de solvência (alínea “f”). Não é o caso atual dos planos Funcef.

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