Previdência e Saúde

Saúde Caixa: acordo assinado e publicada nova versão da norma

A Contraf-CUT, em publicação de 2 de janeiro, informa que o Acordo Saúde Caixa com vigência 2024-2025 foi por ela assinado na quinta-feira 28 de dezembro representando sindicatos cujas bases o aprovaram em assembleias realizadas de 5 a 8 de dezembro. A Confederação ainda não publicou a versão final do acordo, nem as entidades nele incluídas.

A aceitação do acordo pela Confederação havia sido anunciada em 5 de dezembro, com votos favoráveis, no informe da Contraf-CUT, de 51,6% dos votantes. A Caixa, por sua vez, confirmara tal aceitação no dia seguinte, 6. Ambos os anúncios ocorreram antes mesmo da manifestação em todas as bases quanto à aprovação ou rejeição do que se propunha.

Norma alterada, alcance nacional

A Caixa divulgou novas versões para as normas relativas ao Plano de Assistência à Saúde – Saúde Caixa. Embora quantidade significativa de bases tenha rejeitado o acordo, as RH 221 e 222, ambas com vigência a partir de 2 de janeiro de 2024, consideram todas as alterações pactuadas pela Contraf-CUT.

Na definição normativa, o Saúde Caixa é um plano de assistência à saúde que admite como beneficiários os titulares e seus dependentes, que atendam às condições previstas nos normativos relativos ao Saúde CAIXA e regras definidas no ACT 2022/2024 e Aditivo ao ACT Saúde CAIXA 2024/2025”. Titulares são aqueles “com vínculo contratual empregatício com a CAIXA”. Alcança, a que se deduz, todos os empregados, aposentados e pensionistas usuários do programa de saúde, sem ressalvas relativas à inexistência de subscrição de várias entidades sindicais cujas bases rejeitaram a proposta apresentada em dezembro.

Principais alterações

A RH 222 regulamenta o valor de R$ 480,00 por dependente e elevação do teto da mensalidade de 4,3% para 7% ao titular com dependente direto. Para dependente indireto, outros R$ 480,00 mensais, neste caso não considerados para o teto de 7%. Regulamenta, também, a cobrança sobre o décimo terceiro salário ou benefício de previdência, o estabelecimento de contribuição extraordinária que recairá sobre os usuários em caso de déficit e a cobrança aplicada ao denominado “benefício teórico” – remuneração inexistente, que seria devida ao aposentado se não houvesse resgatado saldo do fundo de previdência.

Pós-agosto de 2018 e teto de 6,5%

A norma, com base no Acordo, especifica a discriminação aos admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, que perdem o direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria. Destaca, por fim, o limite da Caixa com dispêndio em assistência à saúde em 6,5% da folha de pagamentos e folha de benefícios de previdência, dela excluídos valores pagos pelo INSS.

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