Previdência e Saúde

Corte de direitos no Saldado: nas conversas Funcef, o essencial não foi tratado.

Funcef e algumas das entidades associativas reuniram-se na quarta-feira 16 de julho para conversas a respeito de propostas de redução nas alíquotas das contribuições extraordinárias de equacionamento do Reg/Replan Saldado, segundo informam publicações da Funcef e Fenacef – Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da Caixa Econômica Federal.

Essas alíquotas se referem a três exercícios do plano em déficit e totalizam 19,16%, percentual de desconto aplicado, a cada mês, sobre o valor do benefício calculado, se ainda participante ativo, ou recebido, se participante aposentado ou pensionista. A proposta é reduzir o total para 10,25%. A redução, no entanto, impõe a perda de direitos aos participantes, entre os quais o do pecúlio por morte. No Regulamento do Reg/Replan Saldado, esse pecúlio, pago em parcela única ao pensionista, corresponde a 2,5 vezes o salário de benefício do participante falecido.

A Funcef não menciona em sua nota mas, no artigo publicado pela Fenacef, registra-se que “o Grupo Técnico do Equacionamento e as entidades presentes desenharam uma proposta inicial na qual se prevê o pagamento de valores entre R$ 5 e R$ 25 mil, contemplando cerca de 99% dos participantes e assistidos do REG/REPLAN SALDADO”. Se, de fato, contempla 99% dos participantes, qual a razão para se manter corte do direito?

Demais cortes

Em relação aos demais cortes de direitos não há qualquer referência nas publicações. Recorde-se que, ainda em maio, a Funcef anunciara sua intenção de reduzir o valor da pensão por morte, hoje equivalente a 80% do benefício, a 50%, com acréscimo de 10% para cada dependente até 21 anos de idade, devendo-se a pensão vitalícia apenas para cônjuge, companheiro ou companheira, a partir dos 45 anos de idade. Se idade inferior quando da concessão, pagamento por tempo determinado. Também haverá redução no benefício inicial para os participantes com direito ao FAB. No regulamento atual, considera-se o tempo de contribuição à previdência anteriormente aos 18 anos de idade e após os 48 anos, se mulher, e 53 anos, se homem. Com a mudança, valerá apenas data de aposentadoria pelo INSS ou as mencionadas idades.

Se implementada a proposta Funcef, as contribuições extraordinárias, hoje previstas para se encerrarem em 12 anos, serão devidas por 18 anos.

Contencioso

A Fenacef menciona que Caixa e Funcef seguem discutindo o contencioso judicial.

Esse tema foi destacado em apresentação da Fundação em 18 de junho, da qual participaram, além de seu presidente, Ricardo Pontes, a presidenta do Conselho Deliberativo, Maria Salete Cavalcanti, e o diretor jurídico da Caixa, Leonardo Groba Mendes.

Naquela oportunidade, Mendes registrou que é intenção da Caixa quitar o contencioso, já bancado pelos planos Funcef, em tudo aquilo que estiver relacionado ao contrato de trabalho do participante. Há três mil processos que se enquadrariam nessa condição, disse Ricardo Pontes. Foi definido, então, prazo de 60 dias para encaminhado da relação desses processos à Caixa. Esse prazo vence em 18 de agosto.

Participaram da conversa, além da Fenacef, FENAG, Advocef, Uneicef, ANEAC, AudiCaixa, Anipa. A Contraf-CUT, federação que coordena a representação dos trabalhadores em mesa de negociação com a Caixa, não participou e reivindica que tal tema seja incluído nas discussões de acordo coletivo de trabalho este ano.

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