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Funcef: o assunto sempre desprezado em mesa, talvez venha à mesa.

Funcef, seus planos de benefícios, regulamentos e o estatuto da própria fundação são invariavelmente temas destacados em congressos de trabalhadores da Caixa. Interessam aos empregados da ativa e aos aposentados. Mas, embora destacados, ficam nos congressos e acabam esquecidos nas negociações. O esquecimento alcança a representação da Caixa e a dos trabalhadores, há que se reconhecer.

Essa dinâmica talvez se altere neste ano. Contraf-CUT e Fenae reivindicam que o debate Funcef, ao menos naquilo que se refira ao equacionamento do Reg/Replan Saldado, seja trazido à mesa da campanha salarial. Posição corretíssima.

Contexto

A Funcef, em maio deste ano, apresentou as alterações a serem aplicadas ao regulamento do Reg/Replan Saldado, por ela defendidas e encaminhadas para análise da Caixa. As alterações, no caso cortes de direitos, permitiriam que a alíquota total das contribuições extraordinárias decorrentes do equacionamento desse plano, tanto para os participantes quanto para a própria Caixa, se reduza de 19,16% para 10,25%.

Se implementadas, a pensão por morte de participante será reduzida de 80% para 50%, com acréscimo de 10% por dependente, desde que tenha até 21 anos de idade. Essa mesma pensão será concedida, de forma vitalícia, apenas ao pensionista que tenha, quando da concessão, no mínimo 45 anos de idade. O benefício inicial para o participante com direito ao FAB será reduzido. No regulamento atual, considera-se o tempo de contribuição à previdência anteriormente aos 18 anos de idade e após os 48 anos, se mulher, e 53 anos, se homem. Com a mudança, valerá apenas data de aposentadoria pelo INSS ou as mencionadas idades. Terá fim o pecúlio por morte, pago em parcela única ao dependente, que corresponde a 2,5 vezes o salário de benefício do participante falecido. Além disso, as contribuições extraordinárias, hoje previstas para se encerrarem em 12 anos, serão devidas por 18 anos.

Em matéria divulgada na terça-feira 16 de julho, a Funcef anunciou reunião realizada para tratar do equacionamento com entidades representativas, Contraf-CUT e Fenae não incluídas. Diz a Fenacef, a Federação de aposentados presente à reunião, que foi formulada proposta para o pecúlio por morte que, se aceita, “atenderia 99% dos participantes”. Se de fato atender, qual a razão para a pretendida supressão do direito? A Fenacef, de toda forma, caracteriza-se por sua boa vontade histórica em relação a tudo que Caixa e Funcef dizem ou sugerem. Não houve menção a demais cortes pretendidos pela Funcef.

Negociação

Como afirmado, levar o debate à mesa de negociação é o correto, dado que ali se discutem as principais questões de interesse dos trabalhadores da ativa e aposentados da Caixa e sua evolução pode movimentar a categoria.

A Funcef tem-se colocado como porta-voz dos participantes e não economiza em elogios à direção da Caixa, pelo que julga ser disposição ao diálogo.

Em verdade, nem uma coisa nem outra: a Funcef não é porta-voz dos participantes; sua tarefa é administrar planos de benefícios, para o que é remunerada. E a disposição da atual direção da Caixa ao diálogo será demonstrada na renovação do acordo coletivo deste ano.

A ver.

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