Previdência e Saúde

Maio de 2024: as aplicações por plano Funcef

Cada plano de benefícios, independentemente se administrado pela mesma entidade fechada de previdência complementar ou não, tem seu ativo, soma de bens que garantirão pagamento de benefícios, e seu passivo, conjunto de obrigações estabelecidas em regulamento, contabilmente segregados. A legislação proíbe que recursos de um plano sejam utilizados por outro plano.

Na Funcef, essa segregação ocorre com o Reg/Replan, contabilmente dividido em reservas vinculadas a participantes com benefício saldado e reservas destinadas a participantes com benefícios não saldado. Novo Plano e Plano Reb, dada a modalidade comum aos dois, têm cada qual suas reservas para pagamento de benefícios concedidos em fundo comum a todos, enquanto participantes em atividade dispõem de saldo de conta individualizada. Quando aposentados, carregam seus saldos para o fundo comum, base do mutualismo e do pagamento de benefício vitalício.

Déficit ou superavit

Déficit ou superavit em cada plano de benefícios é calculado considerando-se o total do passivo, até o último benefício do último beneficiário, em valor presente. Se esse passivo for inferior ao total do ativo o plano está superavitário; se passivo superior, deficitário; se igual, plano em equilíbrio.

O registro de déficit não obriga, de imediato, o recolhimento de contribuições extraordinárias para seu equacionamento, desde que tal déficit se situe abaixo do denominado limite de solvência, cujo cálculo é definido em norma de previdência.

Reg/Replan Saldado

Em maio de 2024, R$ 59,7 bilhões em aplicações, com 74,4% no segmento de Renda Fixa, onde se contabilizam títulos da dívida pública da União. Esse plano registrava nesse mês déficit de R$ 7,585 bilhões, que, com ajuste de precificação, situa-se abaixo do limite de solvência.

Reg/Replan Não Saldado

Plano com déficit, no acumulado até maio de 2024, de R$ 588,2 milhões, também abaixo do limite de solvência quando aplicado ajuste de precificação. Em Renda Fixa, 77% das aplicações, predominantemente títulos da dívida pública da União.

Novo Plano

As contribuições ao Novo Plano são capitalizadas ao longo do tempo. O saldo será a base para o valor do benefício quando da concessão. Rentabilidade do plano em percentual inferior à meta definida caracteriza evolução aquém da esperada e, assim, benefício inferior ao projetado. O Novo Plano é o único oferecido aos concursados da Caixa desde junho de 2006. Em maio, aplicações em Renda Fixa registravam 72,5% do total.

Os assistidos desse plano têm as reservas para pagamento de seus benefícios segregadas. A aplicação de valores para esse grupo, dada a política de investimentos da Funcef, se destina a Renda Fixa e, residualmente, a Operações com Participantes (empréstimos). Na base de 2024, déficit de R$ 63,9 milhões, valor abaixo do limite de solvência quando aplicado o ajuste de precificação.

Plano Reb

A mesma característica do Novo Plano. O Plano Reb foi oferecido aos empregados da Caixa entre 1998 e 2006. Aguarda-se há anos sua incorporação ao Novo Plano. Não há déficit registrado.

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