Em matéria publicada no dia 03/09, em seu sítio da Internet, a Fenae lança campanha por “reajuste zero” no Saúde Caixa para 2026. Esse eixo, no entanto, está equivocado, uma vez que em não havendo a retirada do teto para participação financeira da Caixa em 6,5% da soma das folhas de pagamento de ativos e aposentados, teremos, já no fechamento de 2025, um déficit atingindo a casa das centenas de milhões de reais.
Como já debatido à exaustão, esse limitador faz com que a participação da patrocinadora no custeio do plano, a cada ano, mesmo aumentando nominalmente, represente um percentual cada vez menor sobre as despesas com a saúde de seus empregados, pois vincular a contribuição da patrocinadora a um percentual da soma das folhas de pagamento, qualquer que seja ele, na prática corresponde a indexar essa participação ao INPC, referência para os reajustes de salários e proventos, enquanto a Variação do Custo Médico Hospitalar (VCMH), popularmente conhecida como inflação médica, corresponde a de três a quatro vezes o índice de correção da renda dos empregados.
Desse modo, não aplicar reajuste nos itens de custeio, será uma medida inócua, dando a falsa impressão, em um primeiro momento, de que os titulares do plano não serão onerados, porém já em 2026, a Caixa, deverá impor a cobrança de parcelas extraordinárias, conforme consta no inciso II do parágrafo 14º do aditivo específico assinado pela Contraf em 2023, cujo teor é o seguinte:
“Parágrafo Décimo Quarto – Ao final de cada exercício, havendo desequilíbrio no custeio das despesas totais será realizado o ajuste necessário: …
… II – Caso haja saldo deficitário, ao final de cada exercício, utilizar-se-á o saldo da reserva técnica de anos anteriores. Caso o saldo da reserva não seja suficiente para a cobertura das despesas, haverá cobrança extraordinária aos beneficiários, na medida da divisão do déficit remanescente entre os beneficiários titulares inscritos no plano durante o exercício, na proporção das mensalidades do mês de dezembro do ano em referência, sendo implementada a partir de janeiro e finalizada no exercício subsequente ao ano deficitário.
Por isso, o eixo correto da campanha deve ser “PELO FIM DO TETO DE CONTRIBUIÇÃO DA CAIXA”, e as entidade deverão recusar a assinatura de qualquer documento que não contemple essa reivindicação, bem como a retirada da discriminação contra os empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018, que, mantido o texto atual, não terão direito à manutenção do Saúde Caixa nas mesmas condições quando se aposentarem.
As entidades devem ainda preparar uma grande mobilização dos empregados para pressionar a direção da Caixa a retornar ao modelo de custeio de 70% dos custos assistenciais e 100% das despesas não assistenciais sob responsabilidade dela sendo a parte dos empregados calculada em 30% apenas os custos assistenciais.
Além disso a empresa deverá cobrir o déficit de R$ 13,287 milhões, correspondente ao ano de 2024, de acordo com o Relatório de Administração elaborado pela Gesad, e recomporá a reserva no valor de R$ 571,216 milhões, montante esse resultante da aplicação do modelo 70/30 retroativo a 1º de janeiro de 2024. Somente desta forma será viável a não incidência de reajuste, pois com a aplicação do 70/30 nos anos anterior e corrente os resultados serão revertidos em superávits, garantindo a sustentabilidade do plano.