O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2018-2020 trouxe no caput da cláusula 32 a garantia ao Saúde Caixa apenas àqueles admitidos até 31 de agosto de 2018 e, no parágrafo 1º, sua continuidade quando da aposentadoria. Na versão do ACT 2020-2022, os pós-agosto foram incluídos, mas enquanto empregados da ativa, perdendo o direito ao Saúde Caixa ao se aposentarem. No parágrafo terceiro da mesma cláusula, definição de que, a partir do exercício 2021, a participação da Caixa no custeio seria limitada a 6,5% da folha de pagamentos e de proventos, excluídos valores do INSS.
Condições trágicas
São duas condições trágicas, pactuadas, repetidas nas versões seguintes dos acordos com ares de farsa, dada a comemoração dos negociadores pelo engodo. As consequências, reais.
Os excluídos a partir de 1º de setembro de 2018 são mais de 14 mil e o limite de 6,5% reduz constantemente a participação da Caixa no custeio. Em 2025, a despesa total, consideradas as de natureza assistencial e administrativa, foi bancada pela Caixa na proporção de 47% e pelos usuários, 38,7%, com a diferença caracterizando déficit. Até 2021, a Caixa era responsável por 70% das despesas assistenciais e 100% das despesas administrativas, cabendo a empregados, aposentados e pensionistas os 30% restantes. Eventual déficit não eliminava tal proporção.
Mais cobrança ao longo do tempo
A tragédia não se limitou às condições mencionadas. Em acordos que se seguiram, instituíram-se possíveis cobranças extras de usuários na hipótese de déficit e décima terceira parcela a cada ano. Além disso, contribuição mensal de titulares de 2% elevada a 3,5% e acréscimo de cobrança de dependentes. Coparticipação em procedimentos, de 20%, foi majorada a 30%.
A questão é a lei?
Agora, a pretensão é elevar o percentual mensal observada faixa etária, com alíquota de até 4,5% e limite de desconto da remuneração, antes em 7%, a 9%. Aposentados e pensionistas serão segregados e pagarão valores máximos das tabelas. O pronto-atendimento terá custo de R$ 150,00, o dobro dos R$ 75,00 atuais, e a coparticipação, de 30%, terá limite anual de R$ 4.800,00, 33% mais que os R$ 3.600,00 de agora.
Circulou em redes sociais argumento esculpido pela Caixa de que não é possível, em ano eleitoral, oferecer coisa melhor. Se oferecida, risco de caracterização de “pedaladas”. A caracterização de “pedaladas”, se provocasse o afastamento da direção do banco, seria preço bem aceitável. No entanto, argumento à parte, se a lei não permite melhorar, o que determina piorar?
A omissão
Fenae e Contraf-CUT, entidades nacionais que coordenam a representação dos empregados em mesa de negociação, pisam ovos. Têm por hábito tratar tudo como vitória, mas, nesta data-base, soaria cinismo extremo. Jogam na soberania de assembleias a decisão. Esses negociadores cavaram o resultado e evitam confessar o sim que desejam, fingindo um aceitável não.
As assembleias, por vezes plebiscitos virtuais sem debate e com votos não passíveis de contagem, estão marcadas para esta semana.
Se aprovada a proposta, dois anos de algo impagável. Se rejeitada, mesmo contra a vontade negociadores impõe-se a volta à mesa.
Atualização: em nota publicada às 12:30h de hoje, 2 de setembro, Fenae e Apcefs recomendam a rejeição da proposta de acordo formulada pela Caixa.
Propostas e alterações no Saúde Caixa: leia em
https://agoraeparatodos.com.br/a-sintese-da-proposta-e-as-ameacas-ao-saude-caixa/
https://agoraeparatodos.com.br/saude-caixa-alteracoes-desde-2018/