Nosso colega Gustavo Pavan, da área de Tecnologia da Informação da Caixa, produziu e divulgou, via WhatsApp, o texto abaixo que faz a recuperação cronológica de forma bastante resumida e fiel sobre as mudanças acontecidas desde 2018 no custeio do Saúde Caixa. Por entendermos que referido texto é importante para esclarecer a todos, em especial, nesse momento em que nossa greve entra em sua terceira semana e muitas informações conflitantes povoam as redes, com potencial para interferir na organização GREVE, o reproduzimos com o objetivo de contribuir para a manutenção da unidade e da força do movimento, considerando que os avanços até o momento obtidos, ainda insuficientes, são fruto da paralisação histórica dos empregados em todo o Brasil.
*Saúde CAIXA: como chegamos até aqui*
Por Gustavo Pavan, colega CAIXA, engenheiro e cientista de dados e um dos líderes da comunidade IntegraTI.
Gente, vamos entender o problema do plano com calma.
*O modelo 70/30*
Desde 2004, os custos assistenciais do plano são divididos em *70% para a CAIXA e 30% para os usuários*. Até 2015 esse modelo gerou superávits todos os anos, e esse excedente formou uma reserva.
A partir de 2016, com o fim das contratações e os PDVs, vieram os déficits, que foram cobertos com essa reserva.
*O teto e a provisão*
Aqui entra um ponto que pouca gente conhece: desde 2016, por uma norma contábil chamada *CPC 33*, a CAIXA é obrigada a manter no balanço uma *provisão* para benefícios pós-emprego, como o plano de saúde dos aposentados. Essa provisão reduz o *Índice de Basileia* do banco.
Detalhe importante: o CPC 33 só obriga a *registrar* esse custo futuro. Ele não limita quanto a empresa pode gastar com o plano.
Em dezembro de 2017, alegando que o Basileia estava perto do mínimo, a CAIXA alterou o estatuto e limitou sua participação a *6,5% da folha de pagamento e proventos*. Um mês depois, o governo publicou a *CGPAR 23*, com a mesma lógica: limitar o gasto das estatais com saúde, impor paridade 50/50 e acabar com o custeio na aposentadoria.
O resultado:
- a provisão caiu *R$ 5 bilhões*, que viraram lucro em 2017, lucro que também entra no cálculo da PLR
- no ACT de 2018 conseguimos adiar o teto, mas desde 2021 o 70/30 deixou de ser cumprido na prática: tudo o que passa do teto recai sobre os usuários
*A reserva acabou*
Enquanto isso, o superávit construído pelos usuários foi sendo consumido pelos déficits. Em 2015 chegou a ser acordado usar esse dinheiro para reduzir a coparticipação e ampliar coberturas, mas isso nunca saiu do papel. Com as reservas se esgotando, vieram os reajustes e a mensalidade sobre o 13º.
*A desculpa acabou em 2024*
Por anos, a CAIXA pode dizer que as regras do governo impediam o 70/30: primeiro a CGPAR 23, derrubada pelo Congresso em 2021, e depois a CGPAR 42, que repetia o mesmo texto.
Mas em abril de 2024 a *CGPAR 52* revogou essas restrições. A Petrobras, por exemplo, já voltou para 70% com base nela, prova de que a regra permite. Em 2025, a CAIXA revisou seu estatuto e *escolheu manter o teto*.
Hoje o teto não é imposição de ninguém: é uma decisão da CAIXA, com aval do governo.
*Os colegas pós-2018*
A mesma lógica ajuda a entender a situação de quem entrou a partir de setembro de 2018. Esses colegas foram admitidos sem direito ao plano, sob a CGPAR 23, e só foram incluídos depois de muita pressão. Mas não continuam a participação na aposentadoria.
*Não há mais impedimento legal.* Mas estender esse direito aumentaria a provisão do banco, e é aí que o Basileia volta à conversa. Só que hoje o índice da CAIXA está em *15,5%*, contra um mínimo de *11%*. Não estamos em 2017.
São mais de 14 mil colegas pós-2018. *Isonomia é pauta desta greve, e com razão:* não dá para termos duas categorias de empregados dentro do mesmo banco.
Fica a pergunta: quanto do que a CAIXA oferece ou recusa nesta negociação é decidido pelo impacto no Basileia, e não pelo que é justo com os empregados?
*A gestão*
No modelo 70/30, cada R$ 1,00 economizado com boa gestão vira R$ 0,70 de economia para o banco. Mas, com o custo acima do teto, a economia vai toda para os usuários, e a CAIXA perde o incentivo financeiro para investir em gestão. Na minha avaliação, isso ajuda a explicar a piora na gestão e as discrepâncias que temos visto nos valores.
*E a proposta atual?*
A nova proposta, que votaremos na segunda (21), eleva o teto de 6,5% para *9% da folha*, e a CAIXA assume o déficit de 2026 sem reajuste nas mensalidades este ano (usando, entre outros mecanismos, a antecipação da parte da CAIXA nas futuras 13ª mensalidades e recursos do PAMS), ficando os reajustes para os usuários a partir de 2027. É um avanço, mas *ainda é um teto*: não restabelece o 70/30, e a questão dos pós-2018 ficou para as negociações futuras, sem solução imediata.
(Leia a proposta na íntegra com seu sindicato, não é o objetivo aqui)
*O que defendo*
A CAIXA precisa voltar a um modelo de custeio justo, em que seu aporte seja um *percentual dos custos efetivos*, e não calculado sobre a folha. Só assim a gestão volta a ser prioridade para o banco.
O plano, sua gestão e seu custeio merecem um debate profundo, com calendário próprio. A importância desse tema não deveria dividir nem enfraquecer os outros debates, como está acontecendo agora.
*Cuidado com desinformação*
Desconfiem de teorias da conspiração e de mensagens sem assinatura ou autoria neste período. Por isso faço questão de assinar esta. E, se eu tiver errado em algum dado, me corrijam.
Esta mensagem tem objetivo de informar e nivelar o conhecimento sobre o histórico do plano, deu trabalho e é fruto de muita pesquisa, com fontes públicas.
Nossa opinião
Não há correções a fazer no texto do colega, apenas alguns acréscimos que julgamos também importantes. Na verdade, a Caixa não seria obrigada a cumprir o pronunciamento CPC 33, conforme explicitado a seguir:
– CPC é a sigla para Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que é um órgão independente e sem caráter regulador. Sua única finalidade é expedir pronunciamentos contábeis, traduzindo e adaptando para o Brasil normas internacionais, com o objetivo orientar a padronização contábil das empresas com capital em bolsas de valores, a chamada “Harmonização Contábil”. A partir da expedição pelo CPC desses pronunciamentos, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), esta sim, órgão regulador, mas exclusivamente dessas empresas, as S/A, os adota transformando-os em resoluções;
– Empresas 100% públicas, ou seja, de capital fechado, como no caso da Caixa, não são obrigadas a cumprir tais regras em princípio, mas a Caixa, por opção e discricionaridade de seu Conselho de Administração e de tecnocratas de sua administração, adota o CPC 33 desde 2008, sem que fosse obrigada a isso, repetimos;
– Somente a partir da expedição da Resolução 4.424/15 do Banco Central do Brasil, sem qualquer justificativa, a Caixa passa a ser obrigada ao cumprimento do CPC 33;
– Em nossa opinião, não há nenhuma vantagem para a Caixa realizar o provisionamento determinado pela resolução e como consequência ao pronunciamento, ao contrário, essa prática reduz o PR (Patrimônio de Referência) em seu balanço, reduzindo o índice do “Basileia 3”, cujo cálculo é obtido pela razão entre o total de aplicações financeiras e o PR, colocando assim em risco sua capacidade de operação, como aconteceu em 2017; sendo que a solução encontrada pela Caixa, à época, foi estabelecer o teto de 6,5% da soma das folhas de pagamento (ativos e Funcef, excluídos os valores do INSS) para sua contribuição ao Saúde Caixa;
– A partir dessa imposição por parte da empresa, a Contraf e a Contec, apoiadas pela Fenae e a maioria das entidades associativas dos empregados, em 2018, aceitando passivamente essa condição, defenderam a proposta em todas as assembleias, sem esclarecer devidamente a categoria, que, acreditando nas entidades, a aprovaram e o ACT foi assinado com esse dispositivo (6,5% das FP) e a discriminação com os empregados admitidos após a assinatura do acordo em 31/08 daquele ano.
Por isso desde 2018 dizemos NÃO a propostas que retiram direitos e discriminam trabalhadores!
Vamos continuar fortalecendo a nossa GREVE até a vitória!