Previdência e Saúde

Acordo coletivo: importante, desde que não seja um acordo pelo acordo.

A existência de acordo coletivo de trabalho é importante, mas não de qualquer acordo.

Em 2018, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado com a Caixa pela Contraf-CUT e sindicatos que a ela se submetem, a cláusula 32 definiu a garantia do direito ao Saúde Caixa “ao empregado que se aposentou e venha a se aposentar pela previdência antes de romper o vínculo empregatício com a Caixa”, desde que admitido no banco até 31 de agosto de 2018. Na cláusula 33, instituiu-se aos admitidos após 31 de agosto direito a reembolso de assistência à saúde em condições que seriam normativamente definidas.

Questionamento na justiça? Melhor não mexer com isso.

Em 2019, a discriminação aos pós-agosto de 2018 foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho. A Procuradoria alertou, então, que se fosse patrocinar uma ação, Contraf-CUT e sindicatos, além da Caixa, seriam réus, dada a existência do tal acordo coletivo. Dirigentes que haviam defendido o ACT 2018 preferiram ordenar a desistência de qualquer questionamento.

Em 2020, a mesma Contraf-CUT anunciou como “vitória” acordo daquela data-base por meio do qual os pós-agosto de 2018 eram admitidos no Saúde Caixa. No entanto, mesmo admitidos perdiam direito de continuar a ele vinculados quando da aposentadoria. E assim a coisa seguiu em 2021, 2022 e segue agora na proposta de 2023. Enfim, ainda discriminados sob o patrocínio de entidades sindicais.

Sem acordo coletivo

Início dos anos 2000, a Caixa do neoliberal governo Fernando Henrique Cardoso quis impor acordo coletivo carregado de cláusulas referendando a perda de direitos, inclusive em assistência à saúde. Entidades que negociavam naquele momento recusaram tal pacto. Consequência? Objetivamente, fim da liberação de ponto de dirigentes eleitos para entidades. A liberação de ponto, até determinado número de dirigentes, permite e eles exercerem seus mandatos nas entidades sindicais ou associativas mantendo-se vinculados à Caixa e remunerados como se em exercício estivessem.

Demais condições mantidas

Mesmo sem acordo coletivo e sem liberações, demais condições relacionadas aos empregados da Caixa foram mantidas. A existência de normas da própria empresa, sob o princípio de que se incorporam ao contrato de trabalho, e acordo firmado por outra Confederação representativa de poucos sindicatos foram argumentos admitidos pela própria Caixa para tanto.

Não pactuar com a empresa a perda de direitos foi fator importante para a partir de 2003, início do primeiro governo Lula, se estabelecerem novas condições de diálogo, inclusive a instituição do Saúde Caixa em sua forma de custeio mantida até 2018.

Trabalhadores têm que ser chamados a defender seus direitos,

Não se alcançam bons resultados em negociações com a empresa se essas negociações se limitam a gabinetes. Menos ainda se negociadores tiverem por princípio assinar qualquer acordo para terem um acordo qualquer.

Trabalhadores organizados, em luta, pressionando, não são garantia absoluta de conquistas. Mas desprezá-los é a certeza de retrocessos, de derrotas, da formalização de pactos que, quando muito, servem ao interesse de dirigentes que insistem em endossá-los.

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