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As ciladas do Aditivo ao Contrato de Trabalho – Projeto Remoto

Assimetrias nas relações trabalhistas

No momento da contratação, os trabalhadores sob regime da CLT assinam uma série de documentos que garantem a segurança jurídica do empregador, entre eles, um contrato de trabalho. Os contratos de trabalho criam uma série de obrigações para o empregado, assegurando direitos ao empregador. Ou seja, o contrato é, essencialmente, um instrumento legal de proteção à empresa capitalista.

O único instrumento jurídico que garante os direitos do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, geralmente demora dias e dias para retornar “assinada” pelo empregador. Agora, com os registros eletrônicos, esse ritual não é necessariamente mais assim nas grandes empresas, mas continua desse modo nas pequenas e médias.

Em meio à pandemia, para implementar o “home office”, a Caixa criou um termo aditivo ao contrato de trabalho para formalizar a nova situação laboral.

Por que o Termo Aditivo não é um acordo?

Diante da pandemia, milhares de trabalhadores da Caixa, com idades superiores a 60 anos ou portadores de doenças crônicas, foram obrigados a aderir ao trabalho remoto. A empresa tem se negado a discutir as condições impostas unilateralmente. Por outro lado, o trabalhador não tinha opção. Para realizar o home office, foi necessário assinar o termo aditivo (TA) – e houve, sim, formas de resistência individual que não puderam fazer frente ao fato consumado. Para muitos, foi como assinar o contrato de admissão novamente – era uma nova forma de trabalhar. E também não havia como dizer não.

Ora, com tamanha assimetria de poderes – e não houve a menor chance de negociar os termos via sindicatos, é completamente inadequado chamar o TA de acordo. E a Caixa insiste em chamá-lo de “acordo do home office”.

Veremos, adiante, três aspectos – de muitos outros que podem ser questionados – de como a Caixa se aproveitou da pandemia para aumentar a exploração dos seus empregados.

Três aspectos de crueldade – a pandemia como oportunidade para as grandes corporações

  1. Sai o registro de ponto e entram as metas

O ponto eletrônico foi abolido, unilateralmente, pelo TA. No seu lugar, há um novo contrato por produtividade. As metas são ajustadas, também unilateralmente, pelo empregador, já que o empregado que questiona o estabelecimento das metas pode ser – com aviso prévio de 15 dias corridos – reconvocado ao trabalho presencial, o que representa uma rescisão do TA. Para quem é do chamado “grupo de risco”, qual a opção?

Em outras matérias deste site e também em denúncias dos sindicatos, vimos que há colegas fazendo mais de três horas extras por dia para dar conta das metas estabelecidas pelas suas chefias, sem receber um centavo por isso.

  1. A estrutura física e tecnológica para o desempenho do trabalho é responsabilidade do trabalhador

Mesa, cadeira, internet, telefone – as cobranças, muitas vezes, chegam por whatsapp, inclusive no final de semana e a qualquer hora. De acordo com o texto do TA, até mesmo a manutenção dos equipamentos pode ficar por conta dos empregados. Caso não arque com isso tudo, pelo texto do termo, será obrigado a exercer suas atividades, imediatamente, no ambiente físico da Caixa. Pelo TA, não cabe reembolso de custo algum.

  1. Saúde e segurança do trabalho

Essas passaram a ser responsabilidade individual do empregado. Ambientação, iluminação, mobiliário adequado. O trabalhador passa a ser técnico de segurança do trabalho de si mesmo, de acordo com o TA. Ocorre que, para perceber riscos e conhecer especificações de ergonomia, é necessário ter formação. Até agora, não houve esforços nesse sentido. E não havendo verbas extras para compra de mobiliário adequado, o empregado que vier a perceber os riscos aos quais está exposto, terá de arcar com os custos de adequação.

Foco no lucro e desprezo pelo trabalhador

O argumento inicial da Caixa para tamanhas distorções foi a urgência de implementação das medidas. Passado mais de um ano do home office, esse argumento não serve mais. O trabalho remoto, para os grupos de risco, impôs-se como necessidade. Mas, controlada a pandemia, este editorial considera que o ideal seria o retorno do trabalho presencial, por uma série de motivos que não iremos desenvolver nesse artigo.

Enquanto isso não acontece, a superexploração do trabalhador da Caixa só pode ser freada com o retorno do ponto eletrônico para todos, com o reembolso mensal de despesas de luz e internet, com o custeio da aquisição de mobiliário adequado (com especificações técnicas para isso) e, por fim, com a implantação de programas de saúde física e mental dentro do horário de jornada de trabalho registrada pelo ponto eletrônico. Outros bancos já têm garantido isso para seus empregados. Dos quatro maiores, somente a Caixa não atende a nenhum desses requisitos. E, em plena pandemia, Pedro Guimarães anuncia que vai buscar o maior lucro da história da Caixa.

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