Previdência e Saúde

CID 11 define Síndrome de Burnout como relacionada ao trabalho

Em maio de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apresentou, na Assembleia Mundial de Saúde, após 18 anos de vigência da versão anterior, a revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID). A CID 11, que pela primeira vez será totalmente eletrônica, foi o resultado de mais de 10 mil propostas de alteração da CID 10 e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Entre as modificações, a Síndrome de Burnout, classificada atualmente no código Z73 e definida como “problemas relacionados com a organização de seu modo de vida”, passará a ser identificada na CID 11 como QD85 e definida como um “fenômeno ocupacional” e não considerada doença. Está descrita no capítulo “Fatores que influenciam o estado de saúde ou o contato com os serviços de saúde”, ou seja, situações que geram adoecimento e levam as pessoas a procurarem os serviços de saúde.

A definição que constará no novo documento da OMS será “uma síndrome conceituada como resultante do estresse crônico no local de trabalho, que não foi gerenciado com sucesso”, sendo identificada por três dimensões: 1) sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia; 2) aumento do distanciamento mental do próprio trabalho ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e 3) redução da eficácia profissional.

A partir da nova designação, o diagnóstico de Burnout, também conhecido como esgotamento profissional ou estafa, será automaticamente relacionado ao trabalho, semelhante ao que ocorre com as LER/DORT e, em conformidade com a legislação brasileira, será de notificação compulsória.

É fundamental falarmos sobre isso, pois os modelos de gestão do trabalho atuais se estruturam com base nos mecanismos de cobrança da produtividade e na competição entre colegas, em vez de estimular o trabalho em equipe, sem oferecer os recursos adequados aos empregados e propiciando a violência organizacional e o assédio moral sob o lema “fazer mais com menos”.

As estatísticas oficiais, assim como os diversos outros trabalhos de pesquisa, têm evidenciado o crescimento dos casos de adoecimento mental nos ambientes de trabalho, notadamente da metade da década de 1990 aos dias de hoje. A OMS considera que problemas relacionados ao sofrimento mental são as doenças do século 21.

O site Agência Brasil da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) publicou matéria da jornalista Flávia Albuquerque intitulada “Excesso de trabalho e pandemia podem desencadear Síndrome de Burnout”, que traz dados da pesquisa realizada pela Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) com trabalhadores do Brasil e da Espanha, cujos resultados indicam 47,3% do total de entrevistados com sintomas de ansiedade e depressão durante a pandemia de coronavírus, sendo mais da metade (27,4%) com ambos os sintomas ao mesmo tempo; 44,3% com abuso de bebidas alcoólicas; 42,9% com distúrbios de sono; e 30,9% diagnosticados com doenças mentais, já em 2020.

Outra pesquisa, realizada pelo Centro de Inovação da Escola de Administração de Empresas de São Paulo (FGV-EAESP), que trata sobre saúde mental no trabalho em casa durante a pandemia, indica que 56% dos entrevistados têm dificuldade em equilibrar suas atividades profissionais e pessoais em home office.

A Síndrome de Burnout no trabalho em HO é ainda mais preocupante e torna-se um problema incontornável, uma vez que o local de trabalho é a própria residência, pois a simples presença no ambiente laboral, quando a pessoa é vítima dessa síndrome, já representa fator de adoecimento.

Esse, como tudo que se relaciona à Saúde do Trabalhador, em especial à Saúde Mental, é um tema complexo e necessita de aprofundamento. As empresas, em geral, recusam-se a assumir sua responsabilidade legal e pensam a organização do trabalho exclusivamente a serviço do lucro, pouco se importando com o adoecimento de seus empregados. A nova interpretação dada à Síndrome de Burnout pela OMS, na CID 11, será um importante instrumento na luta pela promoção da saúde e no combate à subnotificação das doenças do trabalho.

 

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