Previdência e Saúde

Contencioso: impacto das condenações judiciais em planos administrados pela Funcef

Neste terceiro da série de quatro artigos a respeito dos resultados dos planos Funcef – Fundo de Previdência dos Empregados da Caixa destaque para valores em provisão para perda provável, perda possível e principais demandas.

Perda provável em cada plano de benefícios

Valores resultantes de condenações judiciais em fase de execução, relativos a benefícios previdenciários ou investimentos, são provisionados em “exigível contingencial – perda provável”. Tais provisões se efetivam no plano demandado, interferindo, assim, em suas reservas por se caracterizarem obrigação, aprofundando eventuais deficits. Esses valores não são de responsabilidade da Funcef enquanto pessoa jurídica, pois, sempre importante destacar, ela é apenas a administradora dos planos e para tanto é remunerada. Eventuais valores de demandas contra a Fundação são classificados no grupo “administrativo”.

Em 2020, foi feita a provisão em perda provável de R$ 1,078 bilhão para ações com impacto em benefícios previdenciários e de R$ 101,9 milhões das relativas a investimentos. Observada série iniciada em 2011, houve crescimento desse ano até 2016 e, de 2017 em diante, redução no grupo previdencial. A redução foi consequência da mudança no critério de classificação contábil das provisões, em parte pelo direcionamento das demandas, antes consideradas trabalhistas, à esfera da Justiça Federal. As demandas da Funcef (PJ) somam R$ 16,6 milhões (tabela)

Principais objetos das ações

A Fundação, em seus balanços, apenas dá título a grupos de demandas sem, no entanto, especificá-los. As provisões mais elevadas em perda provável do grupo previdenciário são “IPAC 70-80”, R$ 270,8 milhões, e “CTVA”, R$ 151,1 milhões. O grupo “Outros” soma R$ 266,3 milhões. Das três classificações, sabe-se que CTVA refere-se à parcela de remuneração de função de confiança não admitida no cálculo do salário de contribuição nos planos Saldado, Não Saldado e Reb. No Novo Plano, tal parcela integra a base.

Embora redundante, vale lembrar que a busca do direito é o direito de cada um. Elevar o benefício por conta da demanda não é problema para o plano de previdência, desde que integralizada a reserva para honrá-lo. A maior parte das ações judiciais relacionam-se ao contrato do trabalhador da Caixa, antes de sua aposentadoria ou já aposentado. Assim, a origem é da relação trabalhistas e, havendo ganho de causa, à patrocinadora caberia integralizar as reservas. Não integralizando, na prática transfere o passivo trabalhista ao plano de benefícios. Embora reivindicado, esse passivo desapareceu das discussões entre a representação dos trabalhadores e a Caixa.

Perda possível

A perda possível também considera em cada plano grupos previdenciário e investimentos; para a Funcef, pessoa jurídica, o administrativo. O total é apenas registrado em notas explicativas, sem se somar às demonstrações financeiras. Segundo a Funcef, a perda possível considera “nos objetos em que há uma grande quantidade de demandas de uma mesma natureza, o valor provisionado corresponde ao percentual de perda provável, obtido pela média histórica dos últimos três anos, aplicado ao valor médio de condenação”. Para as demais ações, caso a caso.

Em dezembro de 2020, a perda possível somava R$ 2,732 bilhões do grupo previdencial, R$ 1,879 bilhão em investimentos e R$ 5,5 milhões do administrativo. Em 2017, o grupo previdencial da perda possível registrava R$ 15,9 bilhões. A redução significativa, também aqui, deve-se à mudança do critério de análise do risco.

No próximo artigo desta séria, custeio administrativo da Funcef

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