A Funcef divulgou em seu portal na noite de ontem (14) medidas que serão adotadas para promover a redução da alíquota de contribuição mensal do equacionamento no Reg/Replan Saldado de 19,16% para 10,25%. A contrapartida é o corte de direitos consagrados no plano e, ao mesmo tempo, ampliação do prazo de recolhimento de contribuições extraordinárias dos atuais 12 anos para 18 anos.
A ampliação em seis anos no tempo estabelecido para a exigência de contribuições extraordinárias e o corte de direitos, com consequente redução da reserva necessária para honrá-los, representa, diz a Funcef, menos R$ 2,9 bilhões em obrigações. A Caixa deve aportar outros R$ 2,9 bilhões, mas não há menção quanto à forma desse aporte – se em espécie, títulos públicos ou compromisso contábil.
Apresentação às entidades e aprovação das medidas
Em sua publicação, a Funcef informa que apresentará, entre os dias 14 e 17 de maio, o teor das propostas a dez entidades representativas, entre elas Fenacef, Fenag, Fenae e Contraf-CUT. A fundação não faz referência à possibilidade de acatar alterações que possam ser formuladas por essas entidades.
Não há indicação, também, de discussão das medidas em mesa de negociação permanente estabelecida entre Caixa e Comissão Executiva de Empregados. Sem negociação, mantém-se a prática adotada no Governo Bolsonaro, o que propiciou mudança de estatuto da Fundação e alterações no Reg/Replan Não Saldado em prejuízo dos participantes. Solução semelhante se anuncia para a incorporação do Plano Reb pelo Novo Plano.
A matéria acrescenta que as medidas serão submetidas à Caixa e órgãos de controle de empresas estatais. Por fim, destaca a Fundação que junto à Caixa debate outras medidas para “amenizar o equacionamento”.
Medidas
a) Pensão por morte: Do atual 80%, será reduzida a 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente até o limite atual de 80%. Vale para novas concessões, dada a impossibilidade de alterar as já concedidas;
b) Pagamento da pensão por morte: O benefício só será vitalício ao cônjuge, companheiro ou companheira a partir dos 45 anos de idade;
c) Pensão para filhos: manutenção até os 21 anos de idade.
d) Pecúlio por morte: será eliminado. No regulamento atual, equivale a 2,5 vezes o salário de benefício do participante por ocasião do falecimento.
e) Fundo de Acumulação de Benefício: no regulamento atual, considera tempo de contribuição à previdência anteriormente aos 18 anos de idade e após os 48 anos, se mulher, e 53 anos, se homem. Com a mudança, valerá apenas data de aposentadoria pelo INSS ou as mencionadas idades, o que reduz o benefício concedido.
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