Algumas das entidades sindicais, cujas bases rejeitaram a proposta de acordo Saúde Caixa em 5 de dezembro, seguem desenfreada busca para fazer do minoritário “sim” um substituto do majoritário “não”, cada qual tentando apagar, assim, resultado de seu respectivo plebiscito anterior.
Para que não se frustre o resultado esperado pela Contraf-CUT, a quem essas entidades se submetem, alguns dirigentes sugerem que participem da nova chamada principalmente os favoráveis ao “sim” e não os votantes do “não”. Sutil exclusão.
O que se conseguiu
A Contraf-CUT diz que foram seis meses para a construção da proposta. Há que se recordar que manifestações de trabalhadores nesse período resultaram de iniciativa de sindicatos em algumas bases nas quais havia rejeição às propostas até então ensaiadas ou camufladas, sem esforço da Confederação para que manifestações se ampliassem a outras regiões.
A Contraf-CUT também menciona que, “apesar do endurecimento do banco nas negociações, a representação dos trabalhadores conseguiu…” E o que ela conseguiu? Conseguiu que o teto de contribuição saltasse de 4,3% para 7% aos titulares com dependentes, que será criada contribuição sobre benefício de previdência inexistente, que a cobrança sobre o décimo terceiro será mantida, que déficits continuarão de exclusiva responsabilidade dos titulares, que a Caixa seguirá confortavelmente com seu teto de dispêndio em 6,5% e que os admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 perdem o direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria. Para alívio dos usuários, não conseguiu mais!
Sem negociação. Mas por quê?
Por fim, em defesa do “sim” há dirigente mencionando que “a Caixa não está aberta a negociações”. Pois é: depois de ouvida a proposta do banco, aceita e comemorada pela Contraf-CUT ainda em 5 de dezembro, mesmo com votação dividida e antes até de encerradas as manifestações em todas as bases, a que, exatamente, a Caixa deveria estar aberta?
Cláusula 32 – vigência a agosto de 2024
Acordo Coletivo de Trabalho firmado em agosto de 2022 entre Caixa, Contraf-CUT e sindicatos sob sua orientação expressa em sua cláusula 32 – Plano de Assistência à Saúde: “a CAIXA e entidades sindicais ratificam os termos do ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – CCT – CONTRAF – SAÚDE CAIXA 2022/2023 firmado na data de 1º de novembro de 2021 – como solução consensual única vigente para todo o Brasil sobre o custeio do Saúde CAIXA”.
Esse acordo tem vigência até agosto de 2024 e, dessa vigência, não se excetua a cláusula 32. Assim: é possível argumentar que o aditivo Saúde Caixa tem, por conta de Acordo Coletivo posterior e mais abrangente, sua vigência estendida de dezembro de 2023 a agosto de 2024? É possível. E mais: se estendida, a negociação Saúde Caixa será parte da campanha salarial de 2024.
A alternativa é bem melhor que o acordo agora proposto.
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