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PEC 32/2020 – REFORMA ADMINISTRATIVA e impactos na Caixa (parte I)

Bolsonaro e Paulo Guedes protocolaram a PEC 32/2020 – a proposta de Reforma Administrativa – em 3/9/2020. Em 25/5 último, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados a considerou admissível e, a partir de agora, passa a tramitar nas demais comissões. Arthur Lira, presidente da casa, prometeu submeter a proposta à votação até o começo do segundo semestre. A julgar pela rapidez das contrarreformas da previdência e trabalhista, são importantes a informação e a luta para barrar a PEC desde já.

No artigo da semana passada, a respeito da expansão da rede da Caixa, vimos que a abertura de novas unidades, em pequenos municípios, não entra em conflito com o processo de privatização e desmonte da Caixa e nem com os princípios expostos na Reforma Administrativa de Bolsonaro. Nesta semana, pretendemos desenvolver mais o assunto, além de levantar os impactos que essa proposta terá, se aprovada.

Artigo 37 da Constituição: entra a subsidiariedade; sai a Caixa de cena
No artigo 37 da Constituição Federal (CF), são descritos importantes princípios do serviço público, tais como “legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência”. A proposta de Bolsonaro é incluir um novo princípio: a subsidiariedade.

De acordo com esse princípio, o Estado e as empresas públicas não devem competir em áreas onde existam empresas capitalistas atuando, pois perturbariam “a livre concorrência”. O primeiro impacto da aplicação desse princípio seria em saúde e educação. Empresas privadas desses setores poderiam, simplesmente, receber um subsídio do Estado para atender a famílias que não podem pagar. Em consonância com esse princípio, estão todos os “vouchers” e financiamentos lançados como estratégia prioritária para atender a populações carentes: auxílio-aluguel, vale-merenda, Fies, Prouni. Ou seja, em vez de aumentar a oferta pública de serviços, a ideia pode ser indenizar as empresas privadas pela prestação do serviço, permitindo a redução ou até mesmo a extinção do serviço público naquela área.

Se é possível fazer isso com saúde e educação, com bancos como a Caixa e o Banco do Brasil o argumento é ainda mais forte: ambas instituições possuem atividades altamente lucrativas e competem com o oligopólio privado, reduzindo potencialmente suas margens de lucro. De acordo com esse princípio, a Caixa deveria atuar somente em atividades e regiões onde os bancos privados não tenham interesse. Outro cenário, indo mais além, seria liquidar a Caixa, pagando incentivos para que bancos privados prestem serviços nessas mesmas áreas.

A inclusão da subsidiariedade no texto da CF é a maior ameaça à existência da Caixa como empresa pública. No próximo artigo, veremos como a proposta de Bolsonaro prejudica diretamente os empregados da Caixa.

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