Previdência e Saúde

Saúde Caixa: contribuição mensal elevada e extra para cobertura de déficits? É o cenário anunciado e contra o qual necessário lutar

Nota publicada no portal da Apcef/SP destaca a hipótese de a contribuição mensal do Saúde Caixa, hoje em 3,5% da remuneração, ser elevada em 2024 a 6,46% e, em 2025, a 7,25%. Percentual relativo a dependentes diretos ou indiretos, do atual 0,40% a 0,67% e 0,83% nos dois próximos anos, respectivamente.

Diz a nota que “este aumento seria aplicado a partir do próximo ano, já que o Acordo Coletivo específico do Saúde Caixa estabelece o custeio até o final de 2023”.

Não é bem isso, não. Aqui, há que se esclarecer: aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com vigência 2022-2023 estabelece, em sua cláusula segunda (grifos nossos):

“Parágrafo terceiro: A parcela de responsabilidade da CAIXA no custeio dos benefícios de assistência à saúde, incluindo despesas assistenciais e administrativa, será limitada ao teto de 6,50% das Folhas de Pagamento e Proventos, excluídos os valores referentes ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos estabelecidos pelo Estatuto da CAIXA

 Parágrafo Quarto: A participação da CAIXA no custeio das despesas assistenciais e administrativas estará limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,50% descrito no Parágrafo Terceiro, o que for menor.

 Parágrafo Quinto: A participação dos beneficiários no custeio das despesas assistenciais e administrativas será a diferença entre o montante anual das despesas totais e a participação da CAIXA, conforme definido no Parágrafo Quarto, dando-se por meio de mensalidades, coparticipações, utilização da Reserva Técnica e/ou contribuição extraordinária.”

Em relação à cobrança adicional, registra-se:

Parágrafo Décimo Quarto – Ao final de cada exercício, havendo desequilíbrio no custeio das despesas totais será realizado o ajuste necessário (…)
II – Caso haja saldo deficitário, ao final de cada exercício, utilizar-se-á o saldo da reserva técnica de anos anteriores. Caso o saldo da reserva não seja suficiente para a cobertura das despesas, haverá cobrança extraordinária aos beneficiários (…)”,

A inclusão do teto em estatuto da Caixa foi ato de gestão do banco; a inclusão em Acordo Coletivo (ACT) foi pacto entre as partes, endosso ao limite.

Sem qualquer objeção das entidades representativas em mesa de negociação, em 2018 o teto de 6,5% foi incluído em Acordo Coletivo de Trabalho, subscrito pela Caixa e Contraf-CUT. Foi mantido nas negociações de 2020 e de 2022 e, antes disso, em aditivo ao ACT formalizado em novembro de 2021. Diversas entidades, entre elas a APCEF São Paulo, em obediência à Contraf-CUT, anunciaram o, na opinião delas, vitorioso acordo que, agora, reconhecem ter cláusulas que podem inviabilizar o Saúde Caixa.

A ver se, desta vez, será realizada campanha contra o absurdo.

A propósito: O Acordo Coletivo de Trabalho estabelece o fim do direito ao Saúde Caixa, quando da aposentadoria, aos concursados admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. Essa discriminação não costuma ser lembrada por entidades.

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