No ano de 1981, a partir da promulgação da Lei 6.926 de autoria do deputado federal Benedito Marcílio (PT/SP), o dia 24 de janeiro foi instituído “Dia Nacional do Aposentado”, data em que no ano de 1923 é considerada o marco inicial da Previdência Social no Brasil, com a sanção do Decreto nº 4.682, pelo então presidente da república, Arthur Bernardes.
Esse Decreto, conhecido como Lei Eloy Chaves, em homenagem ao deputado propositor, criava as chamadas Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP), em um primeiro momento restritas às empresas ferroviárias e contavam com a contribuição dos respectivos empregadores, dos próprios empregados e eventuais doações, entre outras formas de arrecadação. No decorrer daquela década as CAPs foram estendidas a outras categorias de trabalhadores como dos serviços telegráficos, portuários, de mineração etc.
Na década de 1930, já sob governo Getúlio Vargas, as 183 CAP então existentes foram centralizadas pelo Estado e transformadas em autarquias federais, os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP), passando a ser constituídos por categoria, ao invés de por empresa, como eram anteriormente. Entre os IAP mais conhecidos podemos citar o IAPM, dos marítimos, o IAPC, dos comerciários, o IAPI, dos industriários e o IAPB, dos bancários. Na Constituição de 1934 foi instituída a contribuição tripartite (governo federal, empregadores e empregados).
Nos primeiros anos da ditadura militar houve a incorporação dos IAPS com a criação, em 1966, do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS). O novo sistema estendia a previdência pública a todos os trabalhadores urbanos formalizados, mantendo o formato de contribuição tripartite. Os trabalhadores rurais, no entanto, não foram alcançados por essa integração, sendo mantido o antigo Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL), criado em 1963, como Estatuto do Trabalhador Rural, pelo então presidente João Goulart.
Somente com a Constituição de 1988 os trabalhadores do campo e da cidade foram colocados em um único sistema previdenciário com a criação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mantendo fora do novo órgão apenas os funcionários públicos nas três esferas, os quais continuaram a ser atendidos pelos respectivos regimes próprios, como são até os dias de hoje.
Outra novidade trazida pela CF de 1988 foi a introdução do conceito de Seguridade Social, incluído em seu Art. 194, que abrange a saúde, a previdência e a assistência social de forma integrada, mas independente, definindo a saúde como direito universal e criando o Sistema Único de Saúde (SUS); diferentemente de todas as legislações anteriores que a vinculavam à previdência, portanto, de caráter contributivo; em outras palavras, o trabalhador desempregado ou fora do mercado formal de trabalho não tinha direito à saúde pública.
De modo geral, pode-se considerar que essa linha do tempo, em que pese alguns eventuais recuos, apresenta uma evolução positiva da Previdência Social no Brasil até o início dos anos 1990, quando foram promulgadas as Leis 8.212 e 8.213/91, regulamentando os dispositivos constitucionais específicos.
O que ocorreu nos anos seguintes, infelizmente, com a introdução da lógica neoliberal a partir do governo Collor e aprofundada por Fernando Henrique Cardoso, como parte dos ataques generalizados aos trabalhadores, a Previdência Social passou a ser demonizada e apontada como grande fator de desequilíbrio fiscal do estado, sendo altamente difundido nos meios de comunicação um pretenso rombo nas contas do RGPS como justificativa para a implementação de sucessivas reformas previdenciárias, que representaram, na prática, a retirada de inúmeros direitos dos trabalhadores. A incorporação dos trabalhadores rurais serviu como pretexto para a suposta necessidade das reformas, pois alegava-se que, como as contribuições eram significativamente menores do que no caso dos urbanos, tornaria o fundo deficitário.
A inversão do círculo virtuoso, se é que se pode chamar assim, culminando com o texto original dos artigos 201 e 202 da CF/88, em vicioso, tem início em 1998, no segundo mandato de FHC, com a aprovação da EC 20. Essa emenda alterou diversos dispositivos com reflexos desfavoráveis a praticamente todos os segmentos de trabalhadores, porém, por um cochilo de parlamentares governistas, não foi aprovada uma das questões centrais da proposta, a criação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço.
Diante da derrota, o governo rapidamente apresentou uma nova proposta ao Congresso Nacional, sendo aprovado o Fator Previdenciário constante da Lei 9.876/1999, uma fórmula matemática que combina alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida, na verdade um redutor a ser aplicado no valor do provento a quem solicitava aposentadoria por contribuição antes dos 60 anos para as mulheres e dos 65 anos para os homens; quanto menor a idade, maior o desconto, podendo chegar em alguns casos a 50%.
A reforma ocorrida em 2003, durante o primeiro governo Lula, dando origem à EC nº 41, foi focada nos servidores públicos e foi objeto de muita polêmica envolvendo os partidos da base parlamentar, inclusive determinando o racha no partido do próprio presidente, sendo criado o PSOL, formado pelos dissidentes do PT; em 2015, durante o governo de Dilma Roussef foi aprovada a Lei 13.183, instituindo o sistema 85/95 progressivo, como alternativa ao Fator Previdenciário.
Em 2019, Jair Bolsonaro obteve êxito em aprovar a PEC nº 6 – provocando lágrimas emocionadas do deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), à época presidente da Câmara Federal – em substituição à tentativa fracassada de reforma previdenciária contida na PEC 287/2016 de Michel Temer em meio a denúncias de corrupção em seu governo e a decretação de intervenção federal na secretaria Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro.
A proposta de Bolsonaro trazia alteração ainda mais radical mantendo a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, constante na de Temer, mas entre outras novidades, propunha a substituição do regime de repartição simples pelo de capitalização individual, porém essa última excluída do texto final. Além disso alterou o tempo de contribuição mínima para homens de 15 para 20 anos para fazer jus ao benefício por idade e ampliou a contribuição mínima para aposentadoria integral, combinada com a idade mínima, de 30 para 35 anos para mulheres e de 35 para 40 anos no caso dos homens.
Todas essas mudanças altamente prejudiciais, que, diga-se, com algumas variações caso a caso, ocorreram e ainda ocorrem em diversos outros países pelo mundo – e o Chile é um dos exemplos mais emblemáticos dessa tragédia – provocando grandes manifestações contrárias das populações, normalmente sufocadas por meio da repressão policial e implantadas à força como parte do mesmo projeto neoliberal, denotam o grande desprezo que os defensores do modelo econômico hegemônico em todo o mundo destinam aos trabalhadores, cujas vidas foram dedicadas à produção da “riqueza das nações” e hoje usufruiriam o descanso merecido, não fosse a instabilidade provocada pela ameaça a seus direitos duramente obtidos.
Situação na Caixa em nada difere
Na Caixa, também a partir dos anos 1990, em que os empregados da ativa e a própria empresa se ressentiam da política de ataques típicos da implantação do modelo neoliberal, os colegas aposentados, até então tratados com respeito e consideração, passaram a ser discriminados pela empresa que buscava se desonerar retirando deles conquistas históricas, como no caso da suspensão do Auxílio Alimentação, logo nos primeiros meses do governo de FHC. Nas unidades o acesso era dificultado, sendo tratados como estranhos, chegando a ser barrados nas portas de entrada.
Com o passar dos anos, essa prática somente se acirra e cada vez mais se veem excluídos e o mais lamentável é não poderem contar sequer com o apoio das entidades sindicais que se omitem na defesa dos interesses dos empregados da ativa e ainda mais dos aposentados. Ao contrário, mancomunam-se com os gestores da empresa para rebaixar direitos, haja vista a desconstrução do Saúde Caixa e a omissão total em relação às inúmeras demandas pertinentes à Funcef, temas sensíveis especialmente aos aposentados, os quais são impedidos até de participar dos fóruns de debates da categoria. Tentam descaracterizar até mesmo suas identidades, denominando-os “pós-emprego”.
No entanto, apesar de tratamento tão indigno dispensado não somente aos colegas da Caixa, como a todos os aposentados brasileiros, o dia de hoje deve ser comemorado como uma data importante na vida de cada trabalhador, daqueles cuja contribuição ao desenvolvimento do país já foi dada e dos que almejam um dia atingir essa condição, lembrando que a luta sempre vale a pena e que somente por meio dela será possível resgatar as conquistas usurpadas e o reconhecimento do valor de cada trabalhadora e cada trabalhador, aposentados de hoje e de amanhã.