Previdência e Saúde

28 de fevereiro: LER/DORT ainda é um grave problema de saúde do trabalhador

O 28 de fevereiro foi instituído pela Organização Mundial da Saúde como o “Dia Internacional de Combate às LER/DORT, também conhecidos como distúrbios osteomusculares ou musculoesqueléticos. A data tem como objetivo alertar a sociedade para esse grande problema de saúde que afeta milhões de trabalhadores em todos o mundo.

O início da luta

Na segunda metade dos anos 1980, no Brasil, os segmentos ligados à Saúde do Trabalhador se deparavam com o crescimento de um tipo de adoecimento, que não era novo e já se manifestava em alguns países desde a década anterior, e começava a assumir contornos de epidemia, incialmente identificado como “tendinite do digitador”. Isso porque se expandia o fenômeno da automação em diversos setores econômicos e a demanda pela atividade de digitação se ampliava rapidamente.

A doença se caracterizava por dores, inicialmente esporádicas, mas cada vez mais frequentes e intensas, principalmente nos membros superiores, desde os dedos e palmas das mãos, se estendendo até o nível dos ombros e, não raro, se irradiando também para o pescoço, tórax e costas. Os exames indicavam tratar-se de lesões nos músculos, tendões, articulações, ligamentos, ossos, nervos e até o sistema vascular.

Chamava a atenção o crescente número de trabalhadores, principalmente os que lidavam durante toda sua jornada com entrada de dados nos terminais de computadores, a se afastarem do trabalho, muitas vezes por longos períodos, e até mesmo casos de aposentadoria por invalidez, levando ortopedistas, reumatologistas, médicos do trabalho, fisioterapeutas, entre outros especialistas, a se dedicarem ao aprofundamento dos estudos desses problemas, tendo chegado rapidamente à conclusão de que eram causados por movimentos repetitivos e elevada carga de trabalho.

Outra constatação é de que não se tratava de um único, mas de diversos distúrbios, como a própria tendinite, a tenossinovite, a bursite, a síndrome do túnel do carpo, a epicondilite etc., podendo, o trabalhador, ser acometido de uma dessas doenças, ou mais de uma combinadas.

Logo se percebeu também que essas patologias não eram exclusivamente características dos digitadores, mas diversas outras categorias também estavam sujeitas a elas, como no caso dos bancários, em um primeiro momento atingindo mais os caixas, mas no decorrer dos anos 1990, com a rápida introdução dos microcomputadores nas unidades bancárias, se generalizando para todos os tipos de atividades, inclusive as de nível gerencial.

Por essas razões essas doença passaram a ser caracterizadas como lesões por esforços repetitivos (LER) e um marco importante foi a criação da primeira norma expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), no ano 1993, com a participação de especialistas, notadamente do meio acadêmico e de centros de referência em Saúde do Trabalhador e do movimento sindical.

Esse documento era bastante detalhado, definindo a LER como esse grupo de moléstias, desde que estabelecido o nexo causal com o trabalho. Deixava claro também quais eram as condições determinantes para o surgimento das LER, além dos movimentos repetitivos, móveis e equipamentos que forçavam posturas inadequadas, assim como a sobrecarga e as pressões psicológicas no trabalho.

A incidência das LER/DORT na categoria bancária

Assim a LER passou a ser um dos debates centrais nas mesas de negociação entre patrões e empregados durante toda a década de 1990, com destaque para a categoria bancária. Com isso muitos avanços foram obtidos, como o processo de conscientização dos trabalhadores e a modernização de móveis e equipamentos em praticamente toda a rede bancária. Porém isso não foi suficiente, pois a precarização das condições de trabalho, com a redução drástica de postos de trabalho durante aquele período e a crescente pressão por produtividade, fizeram com que os índices de adoecimento se mantivessem em patamares elevados.

Em 1998, no bojo da reforma da previdência, o governo, unilateralmente fez diversas alterações no protocolo, impondo inclusive a alteração do termo para distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e uma série de condições para que o diagnóstico de uma ou mais patologias classificadas como “DORT”, pudesse ser reconhecida como acidente de trabalho, favorecendo a subnotificação dos casos.

Mas em 2003, por meio da Instrução Normativa 95 do INSS, o protocolo original foi resgatado em um novo processo de negociação envolvendo o governo, especialistas e o movimento sindical, novamente com destaque para os bancários. Porém restava um ponto polêmico, alguns defendiam que se retomasse a denominação LER, argumentando que a troca do nome havia gerado grande confusão entre os trabalhadores, pois o novo termo não era familiar a eles e os patrões, contando com as vistas grossas das autoridades, tentavam gerar ainda mais dúvidas. Outros, no entanto, entendiam que a designação DORT era mais adequada, pois deixava clara a relação com o trabalho. Ao final chegou-se a um consenso e o termo adotado foi LER/DORT.

Uma das questões chaves para que, lamentavelmente, até os dias de hoje não se consiga estabelecer uma política efetiva para o combate desses distúrbios é a resistência das empresas em cumprir o que determina a legislação, ou seja, a notificação obrigatória das doenças do trabalho, mesmo na suspeita, por meio da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Isso faz com que haja um altíssimo índice de subnotificação, com reflexos nas estatísticas oficiais e, ao mesmo tempo, impede o acesso dos trabalhadores aos direitos previstos em Lei: estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho e a manutenção do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando obtêm o afastamento do trabalho por auxílio-doença. Sem que as instituições competentes obriguem o cumprimento das normas.

A criação do NTEP

Em 2007, obteve-se um novo avanço, quando da criação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), com a regulamentação da Lei 11.430 de dezembro de 2006. Diversas categorias, entre elas a dos bancários, tiveram as LER/DORT reconhecidas como epidemiologicamente relacionadas ao trabalho, bastando que o perito do INSS ao confirmar o diagnóstico de uma das doenças incluídas como LER/DORT, a seu critério, pudesse conceder o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, mesmo na ausência da CAT.

Pela nova regra as doenças relacionadas ao sofrimento mental também foram caracterizadas com NTEP para os bancários e diversas outras categorias. Aliás, comprovadamente, as causas que dão origem ao adoecimento mental, são praticamente as mesas relacionadas às LER/DORT.

A introdução do NETP, fez com que, entre os bancários, houvesse uma melhora nos índices de notificação das LER/DORT, mas não tão significativa como se esperava. A razão disso é que os próprios peritos não utilizam o recurso conforme determina a Lei, pois segundo o Art. 21-A da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 11.430, ao não reconhecer o acidente de trabalho nos casos de NTEP, eles devem fundamentar as razões que os levaram a essa conclusão. Embora o campo dessa justificativa no sistema de concessão de benefícios seja obrigatório, muitos peritos costumam preenchê-lo com informações inconsistentes e não há por parte da supervisão nenhum tipo de verificação, favorecendo a omissão das empresas.

Subnotificação no setor bancário

Entre os bancários, o número de benefícios de auxílio-doença por AT (B-91) concedidos em média a cada ano, em decorrência de incapacidade por doenças enquadradas no grupo das LER/DORT, é da ordem de 40%, número bastante baixo, considerando que a incidência de doenças em setores econômicos que as têm como NTEP é necessariamente superior a 50%. Esses dados, no entanto, não refletem a notificação realizada pelas empresas, mas sim as concessões feitas pelo INSS, que incluem os casos de NTEP confirmados pelos peritos e CAT emitidas por outros entes como sindicatos, médicos assistentes e outras autoridades.

Na Caixa os números observados ficam muito abaixo da média dos bancos e são absolutamente escandalosos, pois a ocorrência de B-91, em média a cada ano, não atinge 10% dos benefícios concedidos por doenças relacionadas às LER/DORT.

Em todo o mundo a incidência dos distúrbios musculoesqueléticos representam um grave problema de saúde pública, atingindo milhões de trabalhadores, por essa razão o dia 28 de fevereiro continua sendo um importante momento para alertarmos para o fato de que, apesar de alguns avanços, ainda estamos muito distantes de superá-lo.

#DiaInternacionaldeCombateàsLER/DORT

#EmDefesadaSaudedoTrabalhador

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