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5ª reunião do GT-Saúde Caixa e até agora nenhum avanço, como previsto

Resumidamente, as notícias que nos chegam da reunião do GT Saúde Caixa realizada ontem, 11/02, são as seguintes: 1) Caixa descumpre, mais uma vez, o parágrafo 9º da cláusula 32, que prevê a entrega do relatório atuarial em novembro de cada exercício; 2) a empresa pretende manter o teto de 6,5% das folhas de pagamento (ativos e Funcef) e o restante da CGPAR 23. Qual a novidade?

O ACT 2020/2022 referenda em seu teor praticamente todos os itens da resolução e explicitamente os 6,5% da soma das folhas como teto de contribuição para a Caixa. Por isso, entre outras coisas, é que no fechamento da campanha em setembro passado houve tantos questionamentos e a proposta de se recusar o acordo.

A própria cláusula 46, em que consta a manutenção do GT, é clara em afirmar no parágrafo 3º “O Grupo de Trabalho Saúde CAIXA deverá apresentar, até 31/07/2021, formato de custeio e de gestão para o Saúde CAIXA que garanta o cumprimento do limite de participação da empresa no custeio dos benefícios de assistência à saúde, nos termos do Estatuto Social e da cláusula 32…”.

A cláusula 32, por sua vez, em mais de um de seus dispositivos, reafirma a implementação do teto e a observação de regras e parâmetros conforme “…diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle e supervisão…”, portanto, os representantes da Contraf reivindicarem a não aplicação dessas diretrizes significa renegar o acordo que tão entusiasticamente defenderam na campanha passada. Porém, não basta apenas dizer que não concordam, seria necessária a coragem de admitir o erro e convocar de forma efetiva os empregados, ativos e aposentados, a se engajar em uma mobilização para impedir a Caixa de nos retirar mais essa importante conquista.

Já perdemos muito tempo, e a cada momento a luta se torna mais difícil. Aliás, é bom recordar, o problema já se arrasta desde a campanha anterior, em que o ACT 2018/2020 já previa o teto de participação da Caixa e a discriminação aos contratados a partir de 01/09/2018, que, embora, com o novo ACT passam a poder ingressar no plano, perdem o direito na aposentadoria.

Quanto ao relatório atuarial, pouca diferença faz, pois a prevalecerem as regras já incluídas no instrumento coletivo, a única informação relevante que poderá trazer é o quanto a mais dos seus orçamentos os empregados terão de comprometer a partir de 2022 com o plano, se é que, quando finalmente for apresentado, os representantes da Contraf no GT irão divulga-lo, pois, não nos esqueçamos, os dados informados pela Caixa devem ficar sob sigilo, conforme acordado entre as partes na primeira reunião do grupo em 14/01.

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