Este é o terceiro da série de cinco artigos abordando a dívida pública no Brasil.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, “dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento dos mercados primário e secundário de títulos públicos.”.
Mercado primário é o balcão em que são leiloados os títulos, cujo acesso limita-se a pouco mais de uma dúzia de instituições. E mercado secundário é aquele em que tais instituições podem oferecer os títulos, por elas adquiridos, a seus clientes. Assim, o mercado primário é integrado, basicamente, por uma espécie de atravessadores.
Quais são as instituições?
Há uma lista daquelas admitidas para negociações por meio do Banco Central do Brasil e outra pelo Tesouro Nacional. Dez são comuns a ambas: os bancos do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Santander (Brasil), Votorantim; e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários BGC Liquidez, Renascença e XP Investimentos. Completam a lista das doze instituições credenciadas pelo BACEN o Banco Safra e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); na lista das doze aceitas pelo Tesouro, Goldman Sachs Banco Múltiplo e Bank of America Merrill Linch. Periodicamente, a lista é revista.
Na análise da Auditoria Cidadã da Dívida, “os bancos nacionais e estrangeiros que têm a preferência de compra de títulos colocam o Tesouro Nacional a serviço do Sistema da Dívida, pois só compram os títulos leiloados quando as condições oferecidas atendem seus interesses”. Sistema da Dívida, define a Auditoria, representa o “arcabouço de privilégios de ordem legal, política, financeira e econômica (…) que visa a garantir prioridade absoluta aos pagamentos financeiros da dívida pública, em detrimento de atendimento das necessidades sociais”.
A negociação de títulos públicos federais não se prende à taxa básica de juros, a conhecida SELIC, definida pelo Comitê de Política Monetária (COPOM) do BACEN. A Selic é, como se menciona, básica, mas não única. Assim, as quatorze instituições credenciadas compram títulos da dívida pública quando e em taxas que lhes são convenientes.
As operações com os títulos da dívida pública federal são consideradas de risco zero. O serviço da dívida, soma de juros e encargos, não pode nem mesmo ser contingenciado, diferentemente das demais rubricas orçamentárias da União. O artigo 166 da Constituição Federal garante o privilégio.
No próximo artigo, conversão de dívida, inclusive privada e não mais exigível, em novos títulos da dívida pública – Plano Brady