A Funcef noticiou em 22 de junho a redução, a partir de abril de 2021, dos percentuais para cálculo das contribuições extraordinárias estabelecidas para o Plano Reg/Replan, forma de benefício saldado. Destacou, na nota, perspectiva de novas reduções a partir de 2022. Também houve redução para aqueles com benefício não saldado.
O cálculo do número de meses estabelecido para essas contribuições não se alterou, exceto em decorrência do período transcorrido de abril de 2020 a março de 2021 (ver tabelas). A Resolução CNPC 30, de outubro de 2018, possibilita ampliar o prazo do equacionamento, o que viabilizaria, por hipótese, redução do valor mensal recolhido. Permitiria, anda, tempo maior para alcançar superavits e, com eles, amortizar montante a ser integralizado. A Funcef, embora inúmeras cobrada pela Fenae quanto à aplicação da Resolução 30, não se manifestou formalmente a respeito.
Saldado
No Saldado as reduções foram residuais. Até março de 2021, as parcelas mensais dos equacionamentos de 2014, 2015 e 2016 totalizavam 19,37% do benefício calculado, se participante ativo, ou do benefício recebido, se participante assistido. A partir de abril de 2021, as parcelas somam 19,25%.
Não Saldado: Caixa continua recolhendo bem menos
Redução perceptível ocorreu no Reg/Replan, forma de benefícios não saldados. Para aqueles com remuneração acima do teto do INSS – em 2021, R$ 6.433,27 – menos 16,5% na cobrança mensal do participante ativo e menos 17% do assistido. Para a Caixa, a redução foi de 5% e 5,5%, respectivamente. No entanto, a Caixa segue recolhendo contribuição bem inferior aos ativos e assistidos.
O privilégio à Caixa de contribuição inferior é consequência de termo de ajustamento de conduta endossado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) pela diretoria da Fundação – eleitos e indicados – em junho de 2017. O termo permitiu a quebra da paridade entre patrocinadora e participantes.
No equacionado de 2015, última faixa, ativos recolhem 9,63% e Caixa, 7,74%; assistidos, 20,19% e Caixa, 16,23%.
No equacionado de 2016, participantes ativos, na última faixa, recolhem a cada mês 7,09% e a Caixa, 4,93%; assistidos, 14,83% e a Caixa, 10,33%.