Estatuto da Funcef aprovado em 2007:
“Artigo 32 – Compete ao Conselho Deliberativo
(…) Inciso II: “alteração de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;”
(…) Parágrafo 1º: “As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo.”
Cristalino, mas nem por isso respeitado. O Conselho Deliberativo tem seis integrantes, três dos quais eleitos pelos participantes e três indicados pela Caixa. A exigência estatutária de quatro votos caracteriza a maioria, obviamente definida por metade do conjunto mais um, para os temas ali mencionados.
O CD da Fundação eliminou o parágrafo. Agora, com empate em qualquer votação – incluídas aquelas nos temas destacados no inciso II – admite-se o voto de desempate do presidente do Conselho, sempre alguém indicado pela direção da Caixa. Portanto, ele votará duas vezes na mesma questão. Em um fórum com seis membros, haverá sete votos.
Relembre-se: a alteração do estatuto de 2007, que não se limitou a esse parágrafo, deu-se com o voto de desempate. O CD passou por cima do estatuto para alterar o estatuto. A mudança ocorreu em 2020 e é objeto de questionamento judicial. Decisão liminar que a impedia foi derrubada e, com isso, a versão de 2020 vem sendo aplicada desde agosto de 2021 pela Funcef.
Primeiro estrago: na escolha da diretoria, vale o personalismo
Entre as alterações estatutárias (observe-se, a propósito, matérias indicadas ao final deste artigo), destaque para a redução da diretoria-executiva da Funcef de seis para quatro integrantes. Caberá à Caixa indicar o Diretor-presidente e o titular da Diretoria de Investimentos e Participações Societárias e Imobiliárias; aos participantes, eleger o titular da Diretoria de Benefícios e o da Diretoria de Administração e Controladoria.
A mudança não tira da Caixa a exclusividade na escolha de investimentos e, mais ainda, confere a ela mais poder: a elaboração do planejamento estratégico da Funcef, atividade da extinta Diretoria de Planejamento e Controladoria, cujo titular era eleito pelos participantes, será tarefa da Presidência.
O processo eleitoral também será modificado: o voto em chapas será substituído pelo voto em nomes, com eleitos cumprindo mandatos em períodos diferentes. Perdem espaço projetos e compromissos de um coletivo que se apresenta aos participantes e passa a valer a promoção pessoal. A eleição para a diretoria, prevista para março de 2022, terá esse parâmetro.
Segundo estrago: participantes do Não Saldado perdem direitos
O Reg/Replan Não Saldado teve seu regulamento alterado pelo mesmo CD, tão logo atropelado o estatuto. As alterações valem a partir deste mês. Antes delas, o cálculo do benefício inicial do aposentado considerava a média dos 12 últimos salários de participação (base de contribuição). Ao plano caberia suplementar a diferença entre o valor do INSS e essa média. O benefício (suplementação + INSS) vinha sendo corrigido pelo mesmo índice e sempre que reajustada a tabela salarial da Caixa, inclusive ganhos reais.
Com a alteração, a média será calculada considerando-se os 36 últimos salários de participação, o que em regra reduz o valor inicial do benefício. A partir da concessão, o benefício será segregado do valor do INSS, terá reajuste pelo INPC e não mais pela tabela salarial da Caixa. O regulamento ainda especifica que não serão estendidas ao benefício de aposentados e pensionistas reajustes devidos pela equiparação ao cargo ocupado quando de sua concessão. É o fim da paridade.
Referindo-se aos já elegíveis a benefícios, embora a Funcef tenha dito que respeitará direitos adquiridos, não respeitará. Os participantes do Não Saldado ingressaram na Caixa até 1990. São mais de 30 anos cumprindo um contrato que, agora, é alterado unilateralmente. Ninguém foi consultado a respeito.