O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, em reunião de 16 de fevereiro, alterações na Resolução CNPC 06/2003 para permitir resgate parcial de saldos em planos de previdência complementar patrocinados na modalidade Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV). O informe foi publicado no portal da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar). A nova versão da Resolução ainda não está disponível.
Planos CD e CV são aqueles em que o total das contribuições mensais da patrocinadora e do participante ainda em atividade, capitalizadas ao longo do tempo, dará base ao cálculo do benefício. Concedido o benefício, esse total se transforma em reserva para o pagamento. Na modalidade contribuição definida, o valor do benefício é periodicamente ajustado em razão da oscilação dessa reserva; na modalidade contribuição variável, o benefício tem caráter vitalício, não pode ser reduzido, e eventual insuficiência de reserva para honrá-lo exige aporte adicional do assistido e da patrocinadora. No caso da Funcef, são de contribuição variável o Plano Reb e o Novo Plano. Não há plano CD.
Resgates
Segundo a Anapar, será permitido o resgate parcial de saldo portado de outro fundo de pensão, com valor limitado ao total das contribuições do próprio participante. Também será possível resgate parcial de valores oriundos de aportes facultativos (contribuições extraordinárias).
Em relação às contribuições normais – aquelas realizadas rotineiramente – o resgate será limitado a 20% do saldo do participante, não incluídos, portanto, valores recolhidos pela patrocinadora. Haverá carência de cinco anos para o primeiro resgate. A oferta dessa possibilidade fica a critério do fundo de pensão.
Institutos
Com a alteração da Resolução, ao se desligar da patrocinadora o participante poderá optar por mais do que um instituto. Assim, esse participante poderá, por exemplo, manter parte de seu saldo sob a administração do mesmo fundo de pensão, contribuindo ou não como autopatrocianado, e resgatar parte do valor.
Resolução e deficits
A Anapar informa, ainda, que houve simplificação da Resolução 25/2017. Essa norma regulamenta a transferência de gerenciamento dos planos de benefícios. Não há, no entanto, menção ao que foi simplificado.
Por fim, ficou para março debate em relação a eventual equacionamento de deficits de 2021, mês seguinte ao de encerramento do prazo para apresentação de balanços anuais dos planos pelos fundos de pensão.