Contencioso dos planos Funcef é um dos poucos temas de previdência complementar na pauta de reivindicações entregue por entidades sindicais à Caixa neste ano. Reivindica-se a formação de grupo de trabalho paritário para escarafunchar o assunto. Entidades já informaram que a Caixa, em encontro recentemente realizado, teria se recusado a debatê-lo. Disse a representação do banco que isso é coisa da Funcef, como se não fosse ela, a direção da Caixa, quem determinasse tudo na fundação.
Contencioso – ou, contabilmente, exigível contingencial – resume a provisão de valores a serem quitados pelos planos de benefícios administrados pela Funcef e pela própria Fundação em razão de condenações judiciais. Valores classificados nas rubricas Investimentos e Previdencial são perdas para os planos, vale dizer, que comprometem as reservas ou, em resumo, conta paga pelos participantes, tenham ou não se beneficiado de cada demanda; valores da rubrica Administrativo são honrados pela Funcef, a pessoa jurídica.
Em maio de 2022, o contencioso rotulado Perda Provável, aquele para o qual, na prática, aguarda-se apenas o ofício do juízo, somou R$ 1,595 bilhão. Desse total, R$ 1,575 bilhão na conta dos planos, aprofundando deficits. O contencioso Perda Possível, mencionado em notas explicativas, mas não contabilizado dada a incerteza imediata quanto a obrigação, somou R$ 4,170 bilhões.
Em Previdencial estão 86% dos valores das demandas. E, nesse grupo, concentram-se ações judiciais de participantes que pretendem ter reconhecidos direitos resultantes da relação trabalhista, desrespeitados pela empregadora, com impacto em valores de benefícios. O reconhecimento dos direitos é justo. No entanto, ao não se integralizar nas reservas o montante necessário ao pagamento o custo acaba dividido entre todos os participantes do respectivo plano. A Caixa deu causa à demanda, mas terceiriza seu passivo trabalhista.
Nas demonstrações, a Funcef dá títulos às principais demandas, sem, no entanto, detalhar a que se referem. Há, até mesmo, a rubrica Outros, que representa um terço do total descrito.
Discutir contencioso é indispensável para evitar o aprofundamento de perdas nos planos, perdas que, consolidadas, não serão revertidas. Na campanha, em mesa de negociação, o assunto não pode ser tratado como tem sido há anos, mera reivindicação secundária, descartada ante o primeiro não da Caixa. A ver.