No acordo entre Contraf-Cut e banqueiros neste ano, valores do auxílio alimentação ou refeição e cesta alimentação foram reajustados em 10%. Embora o percentual tenha superado ao da inflação acumulada no período de doze meses encerrado em agosto de 2022 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 8,83%, ao comparar tal reajuste à variação da cesta de produtos e serviços do grupo alimentação do INPC constata-se o contrário: houve perda no valor do benefício. O grupo Alimentação e Bebidas, um dos nove em que são ponderadas variações das cestas de produtos e serviços no INPC, registrou alta de 13,47% nesses doze meses, ou 3,47 pontos acima dos 10% negociados. Se observado o subgrupo alimentação em domicílio, a alta foi ainda maior, 15,18%. O reajuste de 10% só supera a variação no subgrupo alimentação fora de domicílio, que registrou 7,57%.
Em série iniciada em 2016, quando inaugurada a prática de realização de campanha salarial apenas a cada dois anos, com vigência dos acordos e convenções por esse prazo, também se observa a perda de valor do benefício. Desde setembro desse ano, auxílio alimentação ou refeição e cesta alimentação foram reajustados em 41,4%, enquanto o INPC do grupo alimentação e bebidas acumulado alcançou 47,4%. Em relação aos subgrupos, a mesma constatação: reajuste inferior em alimentação no domicílio e superior em alimentação fora do domicílio.
A campanha salarial deste ano havia ensaiado reivindicação de correção nos valores dos benefícios em percentual superior ao da inflação quando medida pela variação de preços de alimentação, mas sem sucesso.