Quarto e último artigo da série relativa aos resultados dos planos Funcef em 2022.
Embora ainda acumulem deficits até dezembro de 2022, Reg/Replan Saldado e Novo Plano (reservas de assistidos), após a denominada precificação de ativos, apresentam valores que se situam aquém do limite de tolerância definido pela Resolução CGPAR 30/2018. O Reg/Replan Não Saldado, por conta da redução de direitos dos participantes em consequência da aplicação da Resolução CGPAR 25/2018, apresentou em 2022 resultado superavitário. Esse resultado destinou-se à amortização de equacionamento anterior. O Plano Reb apresenta superavit.
Limite de tolerância
O limite de tolerância a deficits em cada plano, determinado pela Resolução 30, corresponde a percentual da provisão matemática (montante necessário para honrar todos os benefícios), observada a duração média do passivo do plano. Para a precificação são considerados títulos da dívida pública da União contabilizados para resgate apenas em seu vencimento. A diferença entre o resultado esperado e a meta atuarial é apropriada para o cálculo. Esse artifício é admitido apenas para definição do limite de tolerância, que, se superado, exige novo equacionamento.
Segunda informou a Funcef, em 2022 o Reg/Replan Saldado, com a precificação, apresenta deficit que corresponde a 3,67% da provisão matemática ante limite de tolerância de 7,86%. No caso do Novo Plano a precificação elimina respectivo deficit.