Matéria de 23 de novembro na página da Apcef/SP contém informações incorretas relativamente ao Saúde Caixa,. A intenção é favorecer a visão de dirigentes da entidade em aprovar a proposta de interesse da direção do banco.
Vale destacar
1 – Teto de 6,5% no estatuto: mais uma vez, argumenta-se que o estatuto da Caixa impõe o teto de 6,5%. O teto está em estatuto, que é ato de gestão da controladora, a União, mas é cláusula de acordo coletivo de trabalho negociado pela Contraf-CUT com a Caixa. E acordo é pacto entre partes.
2 – Teto de 6,5% definitivamente endossado: Diz a Apcef/SP que o acordo proposto “prevê que, caso haja alteração do estatuto do banco no item que limita sua participação no custeio do Saúde Caixa, será estabelecido um novo processo negocial para redefinir os parâmetros de custeio do plano, o que evidencia a importância da luta pela mudança do estatuto para eliminar o teto de 6,5%.”.
Pois é: o fim do teto de dispêndio da Caixa com a assistência à saúde está, definitivamente, condicionado ao interesse da União, que poderá mantê-lo indefinidamente.
3 – Com o teto, custo transferido para os usuários: o texto da Apcef/SP menciona que a participação da Caixa restringe-se a 6,5% da folha de pagamento e proventos do INSS. Não é isso. A base de cálculo para a Caixa é a folha de pagamentos (pessoal da ativa) mais a de benefícios Funcef, dela excluídos os valores do INSS, o que a reduz em 40%, aproximadamente. As folhas de pagamento crescem à base de INPC; o custo da assistência à saúde cresce à base da inflação médica, muito mais acentuada. Por isso, o Saúde Caixa se tornará mais e mais caro para os usuários.
4 – Mensalidade do participante sobre renda inexistente: segundo a Apcef/SP, “a proposta prevê que, para os empregados que sacarem as reservas da Funcef ao se aposentar, o cálculo da mensalidade passa a considerar como remuneração-base (RB) a soma do benefício do INSS e o valor do benefício que o empregado receberia caso não optasse pelo resgate (benefício teórico)”.
Benefício teórico é, em verdade, benefício inexistente. Se o participante da Funcef optou pelo resgate de suas reservas ao se aposentar, ele não receberá benefício vitalício algum. Assim, como é possível estabelecer contribuição sobre uma renda básica inexistente?
5 – Deficit no Saúde Caixa: a Apcef/SP informa que “A Caixa concordou em assumir integralmente a despesa de pessoal e de infraestrutura do plano (rubrica mais representativa da despesa administrativa), de forma retroativa a 2021. Com isto e o uso das reservas, o déficit de 2023 será coberto, sem a necessidade de contribuições adicionais”.
Até 2020, todas as despesas administrativas, e não apenas as de pessoal, eram de responsabilidade da Caixa. Acordo Coletivo de Trabalho daquele ano admitiu a inclusão dessas despesas no total a ser dividido com os titulares do Saúde Caixa. A hipótese de contribuições adicionais – e exclusivamente aos usuários do Saúde Caixa – também é cláusula de Acordo Coletivo e só existe por conta do fim da divisão de despesas assistenciais em 70%, Caixa, 30%, usuários, modelo de custeio que vigorava até 2018.
Por fim, o acordo mantém a discriminação aos empregados da Caixa admitidos a partir de 1º de setembro de 2018. Esses trabalhadores perdem o direito ao Saúde Caixa quando da aposentadoria.
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