Previdência e SaúdeTrabalhadores

Demissões na Caixa, incentivadas ou não: a cobrança do Saúde Caixa aplicada à remuneração de previdência inexistente

Com a formalização em dezembro de 2023 pela Contraf-CUT do termo que trata do Saúde Caixa, aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024, foi criada a contribuição ao plano de saúde sobre o chamado valor “teórico” do benefício de previdência. O “teórico”, no caso, é definição para a aplicação de percentual do Saúde Caixa em valor do benefício que seria vitalício, mas não foi concedido por plano de previdência, uma vez que o participante, valendo-se de seu direito legal e, consequentemente, regulamento de cada plano, opta pela portabilidade de reserva a outra entidade ou pelo resgate de seu saldo de conta ou de sua reserva de poupança.

Embora o texto de tal aditivo não tenha sido, até agora, divulgado pela Confederação para os trabalhadores da Caixa, a RH 222, que nele se referencia e com vigência desde 2 de janeiro de 2024, estabelece:

“Item 3.4 – Remuneração Base do titular, subitem 3.4.3

Caso o aposentado e desligado da CAIXA ou o titular de pensão realize o resgate ou a portabilidade do saldo de conta do Fundo de Previdência Privada, a remuneração base para fins de cálculo da contribuição mensal considerará a soma do benefício concedido pela previdência oficial com o benefício teórico calculado pela Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, reajustados anualmente no mesmo tempo e índices utilizados pelo INSS e pela FUNCEF”

Novo Plano e Plano Reb

Assim, mesmo não tendo a renda mensal, a hipótese de sua concessão será considerada e sobre ela realizada cobrança mensal do Saúde Caixa.

Não há detalhamento da fórmula de cálculo, especialmente no Plano REB. Nesse plano, o resgate é sempre bem inferior ao valor que serve de base para cálculo do benefício. Portanto, o participante será duplamente castigado. De toda forma, tendo por referência valor médio de benefícios concedidos em planos Funcef em 2022, algumas simulações são possíveis.

O participante do Novo Plano que resgatar seus saldos ao se desligar da Caixa e se aposentar terá seu custo no Saúde Caixa elevado de 3,5% mensal para 4,8%% (hipótese 1 – tabela 1). Se for participante do Plano Reb, de 3,5% para 6,12% (hipótese 2 – tabela 1).

Reg/Replan Saldado

Participantes que, ainda em atividade na Caixa, optaram por saldar seu benefício no Reg/Replan, base agosto de 2006, a partir de setembro daquele ano passaram a contribuir no Novo Plano. Ao se desligarem da Caixa e se aposentarem, esses participantes dispõem, portanto, de dois planos de previdência, além do benefício do INSS. Assim, se o participante optar pela concessão do benefício no Saldado e resgate do saldo no Novo Plano, escolha que histórico da Funcef indica ser a da maioria, considerados valores médios dos benefícios, seu custo mensal do Saúde Caixa será elevado de 3,5% para 3,99% (tabela 2).

 

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