O processo eleitoral Funcef 2024, coordenado por Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Deliberativo da Fundação, definiu o período de 1º a 15 de fevereiro para inscrição de candidaturas. Em disputa, duas vagas de conselheiros e respectivos suplentes, uma das quais ao Conselho Deliberativo e outra ao Conselho Fiscal, além da titularidade da Diretoria de Administração e Controladoria.
Desde então, iniciou-se o roteiro de arbitrariedades da Comissão Eleitoral em relação a prazos, alterações no processo e, por fim, ações para eliminação de candidaturas indesejáveis.
Etapas do roteiro executadas
a) Inscrição de candidatos: encerrado o prazo, inscreveram-se dois candidatos e seus suplentes à vaga do Conselho Deliberativo, quatro à vaga do Conselho Fiscal e cinco ao cargo de diretor de administração e controladoria;
b) Divulgação das candidaturas: realizada por meio de nota no portal da Funcef em 19 de fevereiro, embora o regulamento eleitoral houvesse estabelecido, para tanto, prazo de 16 de fevereiro. Nenhum esclarecimento das razões do atraso aos participantes ativos, aposentados e pensionistas vinculados à Funcef;
c) Prazo reaberto: em 20 de fevereiro, a Comissão Eleitoral publicou edital informando a reabertura do prazo de inscrição de candidaturas. Por que reabriu? A Comissão não se deu ao trabalho de informar. As novas inscrições seriam acatadas de 26 a 28 de fevereiro;
d) Reabertura suspensa e cancelada: em 23 de fevereiro, novo comunicado da Comissão. Desta vez, para informar que, por determinação da Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a reabertura fora suspensa. Dias depois, em 7 de março, a Comissão comunicava que, por deliberação da menciona autarquia, a hipótese de novas inscrições estava desautorizada. Aqui também, nenhuma explicação aos participantes.
Eliminando os indesejáveis
Na segunda-feira, 11 de março, a Comissão informou as candidaturas, segundo seu juízo, aptas à homologação e candidaturas prévias aptas à homologação condicionadas à comprovação de requisitos. Há, ainda, prazo para impugnação dos nomes apresentados.
No entanto, não há referência ou justificativas relativas às candidaturas divulgadas na lista de 19 de fevereiro, mas excluídas em 11 de março. Com as exclusões, para a vaga do Conselho Deliberativo restou apenas uma candidata e respectiva suplente e, para a vaga do Conselho Fiscal, restaram dois dos quatro candidatos e suplentes. A diretoria-executiva tem dois nomes já aptos e dois sujeitos à comprovação de requisitos.
Segundo mensagens em redes sociais, um dos inscritos em 19 de fevereiro teria tido sua inscrição rejeitada por não ter formação acadêmica entre aquelas áreas mencionadas em edital. Se assim foi, curioso argumento, dado que a própria Comissão Eleitoral esclarecera, em nota, que tais áreas de formação não eram obrigatórias. Em outra situação, inscrição rejeitada porque certidão teria sido emitida por fórum distinto daquele da moradia atual da candidata. Não seria o caso de solicitar nova certidão?
Como mencionado, nem todas as candidaturas que restaram na lista de 11 de março estão aptas a concorrer, mas a elas é concedido prazo adicional para serem homologadas.
O regulamento eleitoral prevê até mesmo a substituição de candidatos, se impugnados qualquer que seja a razão. Mas isso só é possível para os aptos ou quase aptos e não para todos os inscritos? Por quê?
A Comissão Eleitoral não esclarece, como não se tem dado ao trabalho de esclarecer nada aos participantes. Vale-se de sua arbitrariedade para cancelar nomes, sob justificativas que nem o aspecto burocrático carregam.
Ao que parece, a Comissão, não se sabe representando quem, quer evitar o risco de que, por meio do voto direto, indesejáveis sejam eleitos.