Alterações realizadas desde 2018 no Saúde Caixa e, desde 2021, em regulamentos dos planos de previdência têm se caracterizado pelo corte de direitos e pela transferência de custos da Caixa para empregados.
Essas alterações alcançam não apenas o dispêndio atual do banco, mas, acentuadamente, a provisão para aquilo que a Caixa denomina “benefícios pós-emprego”. Em verdade, são direitos decorrentes do contrato de trabalho, devidos após seu encerramento.
Em empresas públicas, o corte desses direitos sempre foi caminho para facilitar a privatização. Claro que não se trata de ação isolada; ela se conjuga à transferência de serviços a subsidiárias e abertura de capital em bolsa de valores. Caixa Seguridade S.A., hoje com participação privada que a atual direção da Caixa estuda ampliar, ou Caixa Loterias S.A., destino que se quer dar à administração das loterias federais, são exemplos dessa prática.
Direitos
No Saúde Caixa, o teto da Caixa em 6,5%, percentual aplicado sobre a soma da folha de pagamento do banco e folha de benefícios, dela excluídos valores do INSS, fez com que em 2023 o dispêndio do banco com o plano fosse de 62% do total gasto, incluindo despesas assistenciais e administrativas. Antes desse teto, a proporção da Caixa com tais despesas era de, respectivamente, 70% e 100%. A parte dos empregados, antes restrita a 30% das assistenciais, saltou a 38% do total.
Ainda no Saúde Caixa, concursados do banco admitidos após 31 de agosto de 2018 perdem o direito ao plano quando da aposentadoria. É discriminação em relação aos concursados admitidos até aquela data.
Nos planos de previdência, estatuto da Funcef, sem o voto da maioria dos integrantes do Conselho Deliberativo, foi rasgado para que houvesse alteração no Reg/Replan Não Saldado, na prática modificando a essência desse plano: fim da paridade de reajuste de benefícios à tabela salarial da Caixa, fim de sua caracterização como suplementação ao valor devido pelo INSS e cálculo do benefício inicial reduzido.
Provisão
O resultado dessas ações pode ser observado em números (tabela)
Em termos reais, a provisão para direitos pós-emprego em dezembro de 2023, de R$ 25,4 bilhões, é 21% inferior à de 2016, R$ 32,1 bilhões.
A alteração agora pretendida pela Caixa é no Reg/Replan Saldado. Em contrapartida à redução das alíquotas de contribuição extraordinárias de 19,16% para 10,25%, ampliação do tempo de recolhimento de tais contribuições, de 12 anos para 18 anos, redução da pensão por morte, de 80% para 50% do benefício, redução do benefício inicial dada a alteração na fórmula do Fundo de Acumulação de Benefícios, fim do auxílio-pecúlio.
Não há expectativa de negociação, nem de discussão de alternativas. E a direção da Funcef, alinhada à da Caixa, reiteradas vezes tem anunciado que vem mais por aí.