Matéria do Valor Econômico (29/6) registra que a Caixa discute com o Ministério da Fazenda a necessidade de mudanças normativa para permitir que fundos de previdência façam investimentos na habitação. A informação, diz o jornal, é da Vice-presidenta de habitação do banco, Inês da Silva Magalhães. A dirigente, ainda segundo o jornal, avalia que “no mundo todos os fundos de previdência normalmente são investidores nessa área, porque justamente é um investimento que é aderente a eles. Podem comprar papéis que façam sentido do ponto de vista da rentabilidade e prazos que sejam lastro para o financiamento habitacional”.
Aplicação de recursos de planos de benefícios
Diretrizes para aplicação de recursos de previdência complementar são definidas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.994, de 24 de março de 2022. Nessa Resolução, são especificados limites das reservas garantidoras de benefícios ou saldos de contas passíveis à alocação em cada segmento de investimento e, dentro do segmento, cada ativo. Por exemplo: em Renda Fixa, as aplicações em títulos da dívida pública mobiliária federal interna podem comprometer até 100% das reservas ou saldos disponíveis. Nesse mesmo segmento, limite de 80%, no caso de ativos financeiros de sociedades de capital aberto. Ou, também como exemplo, em Operações com Participantes limite de 15% para empréstimo e financiamento habitacional a participantes dos planos.
Os planos acumulam contribuições de participantes e patrocinadora para rentabilizá-las e garantir, quando exigível, o pagamento de benefícios contratados.
Rentistas
A referência da Vice-presidenta da Caixa, ao pretender a poupança previdenciária para cobrir a insuficiente oferta no sistema financeiro, parece apelar à lógica do investimento na economia real, com retorno em longo prazo. Em “O Capitalismo se Desloca” (Edições Sesc, 2020), o economista Ladislau Dowbor, ao tratar de recursos administrados por fundos de pensão, destaca que “em muitos países há uma regulação do setor que assegura que esses recursos sejam investidos produtivamente, de forma a poder cobrir as futuras necessidades dos aposentados”. Ele argumenta que, no Brasil, não.
O sistema brasileiro não trilha a economia real. Em dezembro de 2023, as 294 Entidades Fechadas de Previdência Complementar – tais como Funcef, Previ, Petros – administravam R$ 1,197 trilhão em recursos garantidores de benefícios, segundo relatório da Previc. Desse total, R$ 927,7 bilhões, ou 77,5%, concentravam-se no segmento de Renda Fixa, em mais de 90% títulos da dívida pública da União. Ao segmento de Renda Variável, predominantemente ações de primeira linha, destinavam-se R$ 144,2 bilhões, 12,05% do total. Os demais segmentos somados – Investimentos Estruturados, Imobiliários, Operações com Participantes e Exterior – detinham R$ 87,5 bilhões, apenas 10,45% do total.
Apagão das canetas
Títulos públicos com suas taxas muito elevadas, risco soberano, ganhos reais significativos, têm a preferência. De economia real, que gera emprego, oferta de produtos e serviços, desenvolvimento, quase nada.
Essa destinação de recursos dá conforto ao gestor e contorna o chamado “apagão das canetas”, expressão lembrada pelo Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, registrada em matéria de Carta Capital (22/4/2024). Diz ele: “o TCU adotou em anos anteriores a jurisprudência da Lava Jato”, o que gerou o “apagão das canetas. Ou seja, gestores públicos não tinham coragem de tomar decisões relevantes, por receio de, anos depois, entrarem na mira da justiça de forma arbitrária”. Foram precavidos. Afinal, a criminalização de dirigentes por conta de investimentos aprovados nos anos 2010 ainda faz vítimas.
A ver o que acontecerá agora.