Previdência e Saúde

A diretoria da Funcef engana os participantes.

Nota subscrita pela Diretoria de Benefícios da Funcef dá ares de normalidade ao tratamento enganoso, desrespeitoso. Mas há que se reconhecer: para a atual direção da Funcef, de fato, é a prática normal.

Entre aspas, o que diz a nota.

1 – “A Diretoria de Benefícios irá implementar o reajuste do benefício dos REG/Replan Não Saldado, retroativo a setembro de 2022, na folha de dezembro.”

Obs.: os assistidos desse plano estão há mais de doze meses sem reajuste. O índice de setembro de 2022 não foi aplicado e, agora, a Funcef tenta fazer crer que antecipa o que seria devido apenas em janeiro de 2023.

2 – “A medida faz parte do processo de transição para as novas regras do Não Saldado, que alteraram a sua data-base de setembro para janeiro, a mesma dos demais planos FUNCEF, além do índice de correção, que agora é o INPC.”

Obs.: Novo Plano e Reb têm data de reajuste em janeiro desde que instituídos. O Reg/Replan Saldado tem reajuste em janeiro por escolha daqueles participantes que, ainda em 2006, optaram por saldar seu benefício e, consequentemente, adesão ao Novo Plano. Quem preferiu não saldar o benefício havia mantido sua data-base em setembro e as regras contratadas desde sua adesão ao plano.

3 – “É importante ressaltar que a mudança não implicará em perda financeira”

Obs.: Sempre acarreta: o benefício que deveria ser creditado com valor já reajustado em setembro, outubro, novembro e dezembro, incluindo décimo terceiro, foi mantido em valor de setembro de 2021. Do reajuste agora anunciado, 3,33% correspondem a 5/12 do índice de 8% definido em Convenção Coletiva da categoria bancária. A Convenção, válida para dois anos, estabeleceu 0,5% de ganho real em 2023, variação que já será perdida pelos assistidos do Não Saldado.

4 – “As alterações foram resultado da obrigação legal de adequar o regulamento do Não Saldado às novas regras implementadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). “

No caso, é a Resolução CGPAR 25, que estabelece diretrizes a empresas estatais quanto a planos de previdência. Para terem validade, essas diretrizes, como expressa a Resolução, devem ser aprovadas por órgãos de gestão da fundação de previdência. Se não forem aprovadas, não serão implementadas. No caso da Funcef, foram votadas pelo Conselho Deliberativo graças a mudança estatutária de 2021, mudança que atropelou o próprio estatuto, em deliberação que não obteve maioria de votos no Conselho Deliberativo.

Enfim, nota típica da atual gestão Funcef, pautada pelo bolsonarismo.

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