Depois da última PLR que a Caixa resolveu pagar a menor, os empregados da ativa ficaram decepcionados, novamente, com os valores da PLR da Caixa pagos no último dia 20 de setembro.
Uma vez mais, a Caixa reduz o valor acordado e paga uma PLR bem menor do que deveria!
O Sindicato de São Paulo fez a explicação de como isso aconteceu. Confira abaixo.
Entenda o desfalque na PLR Caixa 2021
A PLR dos 83.294 empregados é composta pela soma da PLR Fenaban com a PLR Social. A Caixa paga 50% a título de adiantamento da regra básica da regra da Fenaban (90% do salário + R$ 2.807,03 x 50%) mais 2,2% do lucro do 1º semestre distribuído linearmente como parcela adicional.
O valor da PLR Social corresponde a 4% do lucro líquido do semestre distribuídos linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados individualmente no período.
O ofício enviado à direção da Caixa, na sexta-feira, 17, salienta que o questionamento é relativo ao adiantamento de PLR 2021 pago pela Caixa, especificamente, quanto ao porcentual do lucro líquido da parcela adicional da PLR Fenaban, equivalente a 2,2% do lucro líquido e da PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido.
O texto enfatiza que “tanto a parcela adicional da PLR Fenaban quanto a PLR Social são diretamente vinculadas ao lucro líquido e, portanto, o pagamento de 50% do total anual devido nessas duas parcelas é calculado tendo como parâmetro o lucro líquido do 1º semestre, conforme descrito no ACT”.
A CEE/Caixa, em seu ofício, detalha que “o valor devido para a Parcela Regra Adicional seria equivalente a divisão linear de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2%, que resultaria em valor de cerca de R$ 2.864,04. No entanto, para o caso da parcela adicional, o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Portanto, justamente esse teto seria o valor devido como antecipação da parcela adicional para cada empregado da Caixa”.
Já em relação à PLR Social, diz o ofício, “o valor devido, conforme ACT, é equivalente à divisão linear de 10.843.513.000,00 x 4%, o que resultaria em valor de cerca de R$ 5.276,38. No caso da PLR Social não se aplica teto individual.
Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem a R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, ou seja, praticamente metade do valor devido. Na prática, o cálculo feito pela Caixa resultou no pagamento – não de 50% dessas duas parcelas, conforme previsto no ACT – de 25%, pois houve uma dupla divisão por dois, primeiro, ao utilizar o lucro semestral e, depois, ao aplicar em cima desse valor nova divisão por dois.
A Caixa tem batido recordes de lucratividade. Grande parte em função da venda de Ativos, o que deixa a empresa mais “pobre”.
Por outro lado, os empregados estão trabalhando como nunca, com um contingente reduzido e um aumento significativo do volume de trabalho, principalmente, com o pagamento do auxílio-emergencial e, mais recentemente, o DPVAT.
Deixar de pagar a PLR corretamente é um abuso, uma falta de respeito! Por outro lado, lamentamos o Sindicato não chamar assembleias e organizar a luta em defesa de nossos direitos.
Será que, ao invés de diminuir o valor da PLR a Caixa resolvesse não recolher o desconto assistencial para os Sindicatos, os dirigentes chamariam uma greve pelo cumprimento do Acordo Coletivo?