MovimentoPrevidência e Saúde

A versão de 2007 do Estatuto da Funcef tem que ser restabelecida; a de 2021, ilegítima e ilegal, revogada.

O estatuto da Funcef, versão de agosto de 2007, foi resultado de processo de negociação entre representantes dos participantes, tanto ativos quanto aposentados, da patrocinadora Caixa e da própria Fundação. Em 2020, com vigência a partir de 2021, essa versão foi alterada ilegítima e ilegalmente, em especial em dois aspectos: um, aquele que interfere diretamente na gestão da Fundação; outro, aquele que define alterações em contratos firmados entre participantes e plano de previdência.

Diretoria-executiva

Na versão de agosto de 2007 estava definida a constituição da Diretoria-executiva com seis integrantes, mandatos de quatro anos e admitida recondução. Três dos integrantes eram eleitos pelos participantes e três indicados pela patrocinadora. Os eleitos teriam período coincidente de mandato, dado o caráter coletivo da representação e não individual. Aos eleitos, cabiam as diretorias de Benefícios, de Administração e de Controladoria e Planejamento. Aos indicados, a Presidência, a Diretoria de Investimentos (predominantemente aplicações em títulos públicos e privados, mercado acionário e fundos de investimentos) e a Diretoria de Participações Societárias (predominantemente imóveis, participações em empresas, shoppings e hotéis).

A alteração vigente desde 2021 reduziu as diretorias a quatro, cabendo à Caixa indicar a Presidência e a diretoria resultante da fusão entre Investimentos e Participações; aos eleitos, a Diretoria de Benefícios e a Diretoria de Administração e Controladoria. Assim, ampliou-se a concentração de investimentos a único nome indicado e reduziu-se a representação dos participantes, com eleitos em mandatos de período não coincidente. Além disso, a elaboração do Planejamento Estratégico da Fundação – formulação decisiva para a política geral da entidade – antes em diretoria vinculada aos eleitos, foi transferida à Presidência.

Poder de deliberação

O Estatuto em 2007 estabelecia: “Artigo 32 – Compete ao Conselho Deliberativo:

(…) Inciso II: “alteração de Estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador;”

(…) Parágrafo 1º: “As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos, 4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo.”

A exigência de quatro votos é a exigência de maioria: seis membros, maioria dada pela metade mais um. Na versão vigente desde 2021, essa exigência foi eliminada. Em propostas que não se alcance a maioria, com votação empatada, vale a prerrogativa de o presidente do Conselho, sempre alguém indicado pela direção da Caixa, votar duas vezes. Conta de chegada: em instância com seis membros, há sete votos, dada a duplicidade.

A alteração do Estatuto foi efetivada dessa forma, com o voto de desempate. Uma aberração, pois para alterar o estatuto desrespeitou-se o próprio estatuto.

Mais que isso, tão logo eliminada a maioria de votos, o Conselho alterou as regras contratadas há décadas pelos participantes do Não Saldado, punindo-os em nome do interesse da direção da Caixa: perda do vínculo do benefício ao do INSS, fim dos reajustes iguais aos da tabela salarial vigente na Caixa e na mesma data-base, benefício inicial calculado pela média dos 36 últimos salários de contribuição em vez de 12.

Revogar

A versão 2021 do Estatuto deve ser revogada. Não cabe mera alteração. Direções da Caixa e, consequentemente, da Fundação, ambas com novos dirigentes e orientação, devem ser cobradas a tanto. Entidades representativas precisam de imediato organizar os bancários para campanha com esse objetivo.

 

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