Cada plano de benefícios, independentemente se administrado pela mesma entidade fechada de previdência complementar ou não, tem seu ativo, soma de bens que garantirão pagamento de benefícios, e seu passivo, conjunto de obrigações estabelecidas em regulamento, contabilmente segregados. A legislação proíbe que recursos de um plano sejam utilizados por outro plano.
Na Funcef, essa segregação ocorre com o Reg/Replan, contabilmente dividido em reservas vinculadas a participantes com benefício saldado e reservas destinadas a participantes com benefícios não saldado. Novo Plano e Plano Reb, dada a modalidade comum aos dois, têm cada qual suas reservas para pagamento de benefícios concedidos em fundo comum a todos, enquanto participantes em atividade dispõem de saldo de conta individualizada. Quando aposentados, carregam seus saldos para o fundo comum, base do mutualismo e do pagamento de benefício vitalício.
Déficit ou superavit
Déficit ou superavit em cada plano de benefícios é calculado considerando-se o total do passivo, até o último benefício do último beneficiário, em valor presente. Se esse passivo for inferior ao total do ativo o plano está superavitário; se passivo superior, deficitário; se igual, plano em equilíbrio.
O registro de déficit não obriga, de imediato, o recolhimento de contribuições extraordinárias para seu equacionamento, desde que tal déficit se situe abaixo do denominado limite de solvência, cujo cálculo é definido em norma de previdência.
Reg/Replan Saldado
Em julho de 2024, R$ 60,1 bilhões em aplicações, com 75,7% no segmento de Renda Fixa, onde se contabilizam títulos da dívida pública da União. Esse plano registrava nesse mês déficit de R$ 7,203 bilhões, que, com ajuste de precificação, situa-se abaixo do limite de solvência. Até julho, rentabilidade de 3,82% ante meta de 5,62%.
Reg/Replan Não Saldado
Plano com déficit, no acumulado até julho de 2024, de R$ 535,5 milhões, também abaixo do limite de solvência quando aplicado ajuste de precificação. Em Renda Fixa, 78,4% das aplicações, predominantemente títulos da dívida pública da União. Até julho, rentabilidade de 3,94% ante meta de 5,62%.
Novo Plano
As contribuições ao Novo Plano são capitalizadas ao longo do tempo. O saldo será a base para o valor do benefício quando da concessão. Rentabilidade do plano em percentual inferior à meta definida caracteriza evolução aquém da esperada e, assim, benefício inferior ao projetado. Até julho, o plano alcançou rentabilidade de 3,81%, inferior, portanto, à meta de 5,62%. O Novo Plano é o único oferecido aos concursados da Caixa desde junho de 2006. Em julho de 2024, aplicações em Renda Fixa registravam 70,8% do total.
Os assistidos desse plano têm as reservas para pagamento de seus benefícios segregadas. A aplicação de valores para esse grupo, dada a política de investimentos da Funcef, se destina a Renda Fixa e, residualmente, a Operações com Participantes (empréstimos). Na base julho de 2024, déficit de R$ 42,5 milhões, valor abaixo do limite de solvência quando aplicado o ajuste de precificação. Nos primeiros sete meses do ano, rentabilidade de 6,64% ante meta de 5,62%.
Plano Reb
A mesma característica do Novo Plano. O Plano Reb foi oferecido aos empregados da Caixa entre 1998 e 2006. Aguarda-se há anos sua incorporação ao Novo Plano. Na última semana de setembro, essa incorporação foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Fundação. Será encaminhada, agora, à Caixa, autarquias de controle do banco e de fiscalização de previdência. O Plano Reb não registra déficit. A rentabilidade em saldos de contas dos ativos alcançou 2,65% e em reservas de benefícios de assistidos, 6,30%. A exemplo dos demais planos Funcef, meta, para ambos os grupos, de 5,62%
Deficit e margem de equacionamento: leia em
Contencioso em julho