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Caixa: clientes, empregados e demissão motivada

A Caixa informa ter cadastrados em dezembro de 2023, considerando-se CPF e CNPJ, 152,4 milhões de clientes. O número é bem elevado,  dado que o Brasil tem, segundo censo de 2022 realizado pelo IBGE, 203 milhões de habitantes. Essa quantidade de clientes é quase o dobro daquela registrada em 2014. O total de empregados sofreu variação contrária: em 2014, 100.677; em 2023, 86.962. O número de unidades de atendimento variou minimamente.

Claro que houve mudança no sistema financeiro, agora mais e mais caracterizado pela transferência aos clientes de atividades antes realizadas por bancários, com a vantagem para os bancos de receberem desses clientes tarifas pelo trabalho dos ex-bancários aos quais pagavam salários.

Em 2023, na Caixa 89% das transações foram realizadas pelos canais APPs e Internet Banking, restando às unidades e lotéricos 7% do total, aí não incluídas apostas em loterias.

No entanto, se o atendimento nas unidades é residual em número de transações, ele se caracteriza pela exigência de um bancário muito mais especializado, não mero executor de tarefas repetitivas que demandariam, relativamente, pouco tempo. Demora no atendimento e unidades lotadas revelam o número insuficiente de trabalhadores nas unidades bancárias.

Concurso e demissão “motivada”

Reconhecendo essa realidade, a Caixa anunciou a realização em 2024 de concurso público para admissão de até quatro mil trabalhadores. Mas, ao mesmo tempo, abriu novo processo de demissão incentivada. A tendência é que, mesmo com novas contratações, o número de empregados mantenha-se aquém do necessário. Observe-se, por exemplo, a variação de dezembro de 2023 ante o mesmo mês de 2022: as mais de 800 admissões anunciadas festivamente em relatórios trimestrais representaram, na prática, acréscimo de três trabalhadores concursados no total empregado.

RH 008

A ver, também, a consequência da decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal relativamente a demissões em empresas públicas, Caixa aí incluída. Segundo tal decisão, as demissões devem ter suas motivações formalizadas. Podem ser fundamentadas, entre outros fatores arbitrários, em desempenho insuficiente ou metas não atingidas. Não se exige, portanto, enquadramento em justa causa trabalhista, qualquer uma daquelas estabelecidas em lei.

Embora comemorada como “vitória” em texto publicado pela Fenae, a decisão do STF restabelece hipótese de demissão contra a qual os trabalhadores da Caixa tanto lutaram. A malfadada RH 008, de fevereiro de 2000, provocou a demissão de centenas de empregados, com a Caixa valendo-se da fundamentação agora institucionalizada pelo STF.  Campanhas de então viabilizaram a readmissão de demitidos. Naquele tempo, ninguém rotulava como vitoriosa a prerrogativa da empresa em demitir daquela forma.

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