A prevalecer o constatado de 2016 a 2020, em termos reais o dispêndio da Caixa com assistência à saúde, Saúde Caixa incluído, tende ao congelamento se limitado a 6,5%.
Experiência negativa, com tendência a se acentuar: de 2016 a 2020, a despesa de pessoal da Caixa encolheu, em termos reais, 7,15%; a despesa com benefícios dos planos Funcef cresceu, em termos reais, 45,6%. A soma dessas duas despesas – ou das duas folhas – é a base sobre a qual será aplicado o limite de 6,5% de dispêndio da Caixa com assistência à saúde. Se observada para o mencionado período tal soma, a redução do montante pago pela Caixa em quatro anos teria sido de 0,6%. Em outras palavras, os 6,5% do limite determinariam, na prática, o congelamento de valores destinados à assistência à saúde, aí incluído o Saúde Caixa (Tabela 1).
Mas há quem indague:
1) A redução observada nesse período tende a se repetir?
Sim. O quadro de pessoal encolhe na Caixa. De 2014 a 2020, menos 16 mil postos de trabalho. Da chamada geração 1989, aquela de participantes do Reg/Replan que ingressarem no banco até março de 1990, há pouco mais de 10 mil trabalhadores, dos quais 4.665 já aposentados pelo INSS, segundo a Funcef. Aí estão os candidatos aos planos de aposentadoria ou de demissão. Menos gente, menos despesa de pessoal.
2) E as novas contratações?
Se a Caixa contratar, é provável que o faça em quantidade inferior à de demitidos. Além disso, a remuneração mínima no banco, que dá base aos salários dos novos, é de R$ 3 mil. A média, que em regra se eleva pelo salário daqueles com mais tempo de casa, é de R$ 10 mil. Os números são do balanço da Caixa de 2020. Menor remuneração, menos despesa de pessoal.
3) E os reajustes anuais?
De 2016 a 2020, o reajuste real acumulado, negociado a cada setembro, foi de 0,89%. Quase nada, portanto. A despesa de pessoal da Caixa desde 2016 teve crescimento nominal de 7,99%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no mesmo período foi de 16,31%.
4) Mas os aposentados são considerados na folha da Funcef. Isso não mantém a base?
Não. Para aposentados e pensionistas, a Caixa considerará, para seu limite de 6,5%, apenas os benefícios dos planos, excluindo valores do INSS. Em 2020, a folha de benefícios totalizou R$ 6,754 bilhões, dos quais R$ 5,019 bilhões dos planos Funcef e R$ 1,735 bilhão do INSS. Assim, a redução na base de cálculo seria de 25,7%.
Inflação médica
A coisa não para por aí. De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, o índice de variação do custo médico-hospitalar (VCMH) de 2020 em relação a 2016 foi de 53,5%. O INPC acumulado, na mesma comparação, foi de 29,7% para o subgrupo serviços de saúde e de 39,9% para o subgrupo planos de saúde. Tais índices não determinam a elevação no custo do Saúde Caixa, mas são variáveis que refletem a chamada inflação médica.
Mas o limite está no estatuto. O que fazer?
Estatuto é ato de gestão da empresa, decisão de seu controlador. Incluir o limite no acordo – e, agora, pretender ratificá-lo para vigorar até dezembro de 2023, é pacto entre patrão e empregado. O estatuto é passível de questionamento, inclusive judicialmente. Porém, se cláusula de acordo coletivo de trabalho, há endosso à transferência do custo, antes de responsabilidade da Caixa.
Em resumo: a parte da Caixa, será congelada; inflação médica, sempre crescente; trabalhadores, aposentados e pensionistas ficam com a conta, até quando suportarem.
A alternativa é rejeitar a proposta formulada, sabe-se lá por quem, em mesa permanente. E organizar a resistência para defender o Saúde Caixa.