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Caso Sérgio Soares: corregedores advertem empregado. Por quê? Porque alguma penalidade tinha de ser aplicada no ato final da ópera bufa por eles produzida

Os julgadores de Sérgio Soares, bancário da Caixa na Agência Guaianazes, Superintendência de Varejo Itaquera, concluíram em processo da seara da Corregedoria da Caixa que a ele deve ser aplicada a pena de advertência. Mas advertido por quê?

Sérgio, em vídeo publicado em rede social no início deste ano, apelou a entidades sindicais por providências ante a óbvia inviabilidade de atendimento em sua unidade, então repleta de contagiados pela Covid-19; também por meio de rede social, retransmitiu texto, do qual não foi autor, em que se denunciava prática de assédio moral na Superintendência de Varejo de Itaquera.

Processo aberto, ao que se informa por solicitação da titular da SEV Itaquera, sob a alegação de prejuízo à imagem da Caixa causado pelas publicações. A coisa se arrastou por meses. A inviabilidade do atendimento foi ignorada e a apuração do assédio – que, afinal, houvera sido denunciado publicamente por empregados da Caixa – foi trocada por pesquisa de clima ordenada pelos superiores da titular da SEV. Que fim teve a pesquisa, se é que teve, não se sabe.

Cômica não fosse trágica, a ópera bufa da Corregedoria – sempre atenta aos sem fama – não poderia ser desmascarada apenas por meio de assistência jurídica. Por isso, militantes do movimento da Caixa – bancários da ativa e aposentados – relataram publicamente o que ocorria em artigos e mensagens, elaboraram manifestos para serem endossados em congressos de trabalhadores, buscaram por sua conta a intervenção de parlamentares e de lideranças no país, inclusive de outras categorias. O processo aberto contra Sérgio Soares não mirava apenas esse trabalhador, mas, sim, a organização dos trabalhadores e seu direito à expressão e à veiculação de denúncias.

O recado dos inquisidores pagos pela empresa foi, por conta da solidariedade da maioria procurada pelos militantes, a eles devolvido e contestado: não há punição a ser aplicada, pois não há atitude a ser condenada. Mas, por óbvio, corregedores não toleraram o óbvio: Assim, vai a advertência.

Sérgio Soares ingressou com recurso contra a penalidade de advertência. A ver quando esse triste espetáculo terá fim.

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