Previdência e SaúdeTrabalhadores

CGPAR/ME nº 42: é o governo Bolsonaro restringindo direitos de trabalhadores, mais uma vez.

O Ministério da Economia publicou, em 4 de agosto, Resolução CGPAR/ME nº 42, por meio da qual “estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais, em especial para adequação dos regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários, observadas as instâncias de governança para sua aprovação e resguardados os direitos adquiridos de seus empregados”

Parâmetros e direitos resguardos, no caso, resume-se a limitá-los ao que restou na legislação trabalhista, quase toda ela revogada nos governos Temer e Bolsonaro. Assim, ainda são autorizados, por exemplo, concessão de férias, pagamento de horas extras e adicional noturno, mas limitam-se, expressamente, promoções por antiguidade, por merecimento e anuênios.

Participação da empresa no custeio de planos de saúde

O artigo 6º da CGPAR/ME nº 42 define a participação das estatais federais no custeio de planos de saúde a, no máximo, 50% da despesa. Aplicar o limite pode ou não ser de interesse da Caixa, dado que o dispêndio atual já obedece a teto feito sob medida para o banco.

Limite de 50% não é novidade: fora determinado ainda em 1996, por meio de Resolução do então Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (CCE), agora formalmente revogada. Posteriormente, a Resolução CGPAR nº 23, de janeiro de 2018, estabeleceu limite do dispêndio da empresa no custeio de benefícios de assistência à saúde, modalidade autogestão, ao valor de 2017 acrescido de 10% ou a 8% da folha de pagamentos, o que fosse menor. Em setembro de 2021, a resolução perdeu efeito por decisão no parlamento ao referendar iniciativa da Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF).

Saúde Caixa

A Resolução CCE de 1996 havia sido superada, na prática, quando da negociação que instituiu o Saúde Caixa. Acordo Coletivo de Trabalho de 2004 definia, então, a participação da Caixa no custeio em 70% das despesas assistenciais e a dos usuários, 30%. Quanto à Resolução 23, embora tenha perdido seu efeito, limitações de direitos por ela impostas e outras, de interesse da direção da Caixa, passaram a ser endossadas em Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) assinados entre entidades sindicais e a representação da empresa a partir de 2018:

a) proporção 70/30 ainda é mencionada no ACT, mas só será considerada se o dispêndio da empresa não superar 6,5% do total da folha de pagamentos da Caixa e de benefícios Funcef, excluídos valores do INSS;

b) para cálculo do 6,5%, agora são somadas todas as despesas consideradas pela Caixa como de assistência à saúde, inclusive administrativas e decorrente de outros programas, e não apenas as despesas assistenciais do Saúde Caixa;

c) eventual deficit no financiamento do Saúde Caixa deve ser objeto de cobranças adicionais exclusivamente aos usuários, independentemente de reajustes rotineiros definidos em projeção orçamentária a cada ano.

d) Os admitidos a partir de 1º de setembro de 2018 perdem, quando da aposentadoria, o direito ao Saúde Caixa.

Em novembro de 2021, representação de entidades sindicais e a direção da Caixa assinaram, com vigência até 2023, aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho no qual são mantidos esses parâmetros.

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