Em fevereiro de 2024, o contencioso em planos Funcef, considerada provisão para a perda provável em demandas judiciais, totalizou R$ 2,6 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão em demandas previdenciárias (69,9%), R$ 769 milhões, investimentos (29,5%), e R$ 14,9 milhões, pessoa jurídica Funcef (0,5%). A provisão em perda provável caracteriza-se por obrigação contabilizada em cada plano, o que aprofunda déficits. (tabela)
As demandas previdenciárias hoje registradas, promovidas por entidades ou participantes, são em sua maioria consequência de regulamento discriminatório em plano, a exemplo da denominada IPAC70-80, que trata do cálculo de benefícios para as participantes que se vincularam ao Reg/Replan até 1979, ou, ainda, do CTVA, forma de remuneração de função de confiança que nunca compôs a base de contribuições Funcef, exceto no Novo Plano.
Na hipótese de reconhecimento do direito, é necessária a integralização de reserva para honrar o reajuste do benefício. Sem a integralização, a conta é paga com a reserva já existente, isto é, com valores destinados aos benefícios dos demais participantes do plano. A Caixa provoca a causa, mas se vale de uma espécie de política de terceirização a todos os participantes de parte do passivo previdenciário.
Contencioso, contencioso oculto e equacionamento
No Podcast que trata do corte de direitos de participantes, nova alíquota e prazo de equacionamento no Reg/Replan Saldado, veiculado pela Funcef em seu portal, a presidenta do Conselho Deliberativo da Fundação (CD), Maria Salete Cavalcanti, integrante que representa a direção da Caixa, relativizou o montante do contencioso. Segundo ela, o valor corresponde “a menos de 10% do equacionamento”. Sugeriu, ainda, “colocar o contencioso na verdadeira dimensão que ele tem”, pois “solução do contencioso não é solução do equacionamento”.
A presidenta do Conselho não fez referência ao chamado contencioso oculto, que se estima alcançar montante muito acima dos atuais R$ 2,5 bilhões provisionados para perda. Trata-se de valores já sendo pagos aos participantes sem que houvesse, quando da determinação judicial desse pagamento, a integralização de reservas.
Em 2015, o conselheiro deliberativo eleito Antônio Luiz Firmino apresentou voto no CD para que o montante fosse apurado. Consultoria teria sido contratada pela Funcef à época para tal apuração. Passados nove anos, nenhuma informação a respeito.
Maria Salete, por fim, acredita que acordos que a Caixa pretende fazer com demandantes resultem em redução da provisão em perda provável e, consequentemente, amenizem o déficit atual e não equacionado nos planos Funcef, de R$ 7 bilhões.